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Sidrolandia

Azambuja afirma que vai manter projeto de aumento de imposto sobre herança

Outra alteração é do IPVA, para diminuir o tempo de isenção relativo à data de fabricação do veículo de 15 para 20 anos.

Correio do Estado

20 de Outubro de 2015 - 07:25

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) informou que não vai alterar o projeto que prevê a elevação do valor máximo para o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCD). A ideia é aumentar a alíquota de 4% para 8% para os bens móveis e imóveis avaliados em mais de R$ 800 mil, manter em 4% o imposto incidente sobre os bens cujo valor oscila entre R$ 300 mil e R$ 800 mil e reduzir para 2% no caso das propriedades de até R$ 300 mil.

Durante agenda realizada na tarde desta segunda-feira (19), Azambuja disse que deixará o projeto como está por entender que "ele tem uma lógica que cria uma desoneração para quem menos têm".

Esse aumento atinge diretamente as pessoas que herdam patrimônio e não tem condições de recolherem o tributo, conforme já detalhado pela reportagem do site em ocasião anterior. Um cidadão que herda, por exemplo, mais de R$ 800 mil em bens móveis e imóveis terá que desembolsar R$ 64 mil para os cofres do Estado. Quando a renda do herdeiro é baixa, a herança pode causar um transtorno imediato, pois, em alguns casos, só a venda do bem herdado é que geraria recursos suficientes para o pagamento do valor devido.

"Ele isentou até R$ 30 mil qualquer transação de ITCD, coisa que não existia. Se você pegar dos 4.700 processos de ITCD do ano de 2014, 1.700 seriam isentos de qualquer pagamento e tributaríamos os valores maiores. Então acho que ele tem uma lógica. São Paulo já fez, Goiás, Minas Gerais, Tocantis e outros estados fizeram e nós vamos manter o projeto para que ele possa ser votado pela Assembleia", justificou Azambuja.

Além das modificações feitas na tabela de ITCD, existe projeto que aumenta a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre cosméticos, perfumes e refrigerantes – de 25% para 27% no caso das bebidas e de 17% para 20% nos refrigerantes e cosméticos e 28% em cima de operações de importação sobre bebidas alcoólicas, cigarros e derivados do fumo.

Outra alteração é do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para diminuir o tempo de isenção relativo à data de fabricação do veículo de 15 para 20 anos.