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Sidrolandia

C&A é condenada a pagar horas extras à funcionária por tempo gasto para se maquiar

Em sua defesa, a C&A alegou que a empregada não gastava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída

Extra-Globo

13 de Novembro de 2014 - 14:05

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a C&A Modas Ltda. a pagar horas extras a uma empregada pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme. A funcionária, contratada como assessora de cliente, informou que só podia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, maquiar-se e cuidar dos cabelos. Na saída do trabalho, ela também era obrigada a primeiro marcar o ponto, para só depois retirar a roupa do trabalho e aguardar a revista feita pelo fiscal da loja.

Em sua defesa, a C&A alegou que a empregada não gastava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, tinha considerado que não houve extrapolação do limite de dez minutos fixados no artigo 58, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém, para a para a desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso interposto pela trabalhadora ao TST, ficou provado que ela despendia mais de dez minutos diários com as trocas de uniforme e uso de maquiagem. Isso porque o acórdão do TRT-RJ registrou que testemunhas comprovaram o gasto diário de 30 minutos no início e 30 minutos no término da jornada de trabalho pela assistente.

Por unanimidade, a Turma do TST restabeleceu sentença da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que considerou devidas as horas extras.

Procurada pelo EXTRA, a C&A respondeu por meio da seguinte nota:

"A C&A esclarece que investe constantemente na capacitação do seu time. A companhia preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação brasileira".