Sidrolandia
Câmara aprova lei de loteamento que encarece lotes com mais de 200 metros
Com a nova Lei, a iniciativa privada deve abandonar empreendimentos com terrenos maiores, dando prioridade aos loteamentos sociais
14 de Dezembro de 2010 - 00:46
A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira com 22 emendas o projeto de lei complementar 007/2010 que reformula a atual lei municipal que regulamenta a implantação de loteamentos na cidade. Se o prefeito Daltro Fiúza não vetar as mudanças, a nova legislação vai exigir dos empreendedores que colocarem à venda terrenos com
Pelas novas regras, loteamentos como o Parque das Orquídeas e Sol Nascente, com lotes de tamanhos 12 por 30, só poderão ser comercializados depois de terem as ruas asfaltadas. Só continuarão livres destas exigências (asfalto e drenagem), os chamados loteamentos sociais, com até
Nestes empreendimentos a exigência de infraestrutura é limitada a água, luz, iluminação pública, arborização e ruas cascalhadas. O delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Clédio Santiani, que acompanhou a sessão desta segunda-feira, acredita que a tendência é a iniciativa privada abandonar empreendimentos com terrenos maiores, dando prioridade aos loteamentos sociais que tem um custo menor por conta de se existir menos infraestrutura.
Os terrenos maiores que hoje são vendidos com prestações em torno de R$ 600,00, com a exigência do asfalto, teria um aumento de 50%, as prestações chegariam a R$ 900,00, exigindo do comprador uma renda mensal entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil , explica Clédio.
Ele explica ser inevitável que o aumento de custo do empreendedor obrigatoriamente seja diluído entre os futuros compradores. Quando o poder público cria muitas exigências ninguém se arrisca a fazer novos loteamentos. Em Maracaju esta situação se arrastou por seis anos. Menos lotes a venda significa crescimento do déficit habitacional e encarecimento do valor dos aluguéis, explica.
Santiani lembra que a lei de uso do solo prevê um zoneamento de regiões prioritárias para loteamentos sociais que garante um estoque de áreas suficiente ao atendimento desta demanda por terrenos mais baratos em praticamente toda a cidade.
Com a exigência da apresentação de GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticas) a nova legislação dá ao município um mecanismo para frear a proliferação de empreendimentos como o Cascatinha, Paraíso, Pé de Cedro e mais recentemente o Jardim Petrópolis, vendidos com pouca estrutura, problemas de drenagem que para serem resolvidos estão exigindo um investimento de R$ 3,8 milhões em obras (caso do Cascatinha, foto) e custaram R$ 4 milhões (aplicados no entorno do Pé de Cedro).
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Foto: Flávio Paes/Região News
Loteamentos sociais sem pavimentação asfaltica, moradores ficam ilhados em dias de chuva
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A GDU é um estudo técnico de cada empreendimento que indicará, por exemplo, se na região onde será implantado há problemas de lençol freático alto que exigirão sistema de drenagem para captação e escoamento da água da chuva e entrega dos lotes com as ruas pavimentadas. Ou seja, conforme o estudo técnico apontar, a prefeitura só liberar determinado o loteamento se cumprir as infraestrutura necessárias.
Menos exigência
A mudança de maior impacto aprovada pela Câmara, em relação ao projeto original do Executivo, foi a supressão do artigo 18 que condicionava a aprovação de empreendimentos com mais de 40 lotes ou construções com mais de três pavimentos, a que o empreendedor contribuísse (na base de
Os vereadores entenderam que esta compartida criaria um ônus excessivo já que 40% das áreas a serem loteadas serão repassadas ao poder público (para abertura de ruas, construção de equipamentos públicos e áreas de lazer), além do custo da infraestrutura básica (redes de água, luz, pavimentação e arborização).
Também foi excluída a exigência de rede de esgoto até que a Sanesul (concessionária do serviço na cidade) instale em Sidrolândia um sistema de tratamento e coleta. Outra alteração de impacto é a mudança no artigo 55. Pela proposta do Executivo, uma parcela do loteamento ficará sob controle do município como garantia de execução do serviço de infraestrutura.
Pela versão que foi aprovada esta "penhora" fica limitada a 10% da área total do loteamento, cujo valor corresponda ao custo dos serviços e obras exigidos. No caso do empreendedor optar por oferecer como garantia um depósito em dinheiro, será suprimido o prazo (previsto no parágrafo 3º do artigo 19) de um ano após a entrega do loteamento para o município restituir o saldo do depósito. Cai de 20 para 15% da área loteada, a reserva destinada a abertura de ruas.