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Sidrolandia

Cliente consegue na Justiça anular cobrança de R$ 5 mil de telefônica

Após reclamação, conforme o cliente, foi pagou uma nova fatura emitida pela Tim, no valor de R$ 346,82

Campo Grande News

03 de Setembro de 2012 - 15:16

A operadora Tim foi condenada pela Justiça a declarar extinto um débito de R$ 5 mil de um cliente. O cliente alegou que o contrato era de R$ 149, mas recebeu cobranças altas.

Consta nos autos que o cliente firmou contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a empresa, incluindo roaming internacional, limitado a 5 Mb, no valor de R$ 149,00, para que seu pai usasse enquanto viajava para a Suíça.

Após a contratação do serviço, conforme a ação, o pai relatou que recebeu mensagem no celular informando que ele já havia gasto R$ 2.000,00 em serviços prestados pela ré.

Depois disso, foi enviada a fatura no valor de R$ 5.495,66, considerada abusiva em relação ao valor do serviço contratado, pois ela teria contratado um pacote de dados limitado a 5Mb, pelo preço fixo de R$ 149,00.

Após reclamação, conforme o cliente, foi pagou uma nova fatura emitida pela Tim, no valor de R$ 346,82. No entanto, no mês posterior a empresa voltar a cobrar R$ 5.218,81, referente à conta que já teria sido paga após renegociação com a empresa.

O cliente foi à Justiça, defende a inexistência do débito e ainda pedindo pagamento de indenização por danos morais, devido as ameaças de negativação de seu nome e pela suspensão de serviços de telefonia contratados. Em contestação, a Tim apresentou resposta alegando que os serviços de roaming internacional teriam sido devidamente prestados, de modo que a cobrança seria de direito.

Após análise dos autos, o juiz observa que “a empresa não pode cobrar a autora pelo uso que fez dos serviços a ela inadequadamente prestados. Desse modo, a exigência de R$ 5.495,66 é sim, indevida, e há de se reconhecer que a dívida do mês de maio de 2010 (com vencimento em 04 de junho de 2010) foi quitada através do pagamento efetivado pela demandante no valor de R$ 346,82”.

“Há de ser declarada a quitação da fatura pelo pagamento de R$ 346,82, o que importa na inexistência do importe mencionado no campo 'uso de serviços Tim: ajuste de uso de serviços', que consta na fatura”, decidiu o juiz. Sobre o pedido de indenização de danos morais, o juiz analisa que “o ilícito por ela (Tim) praticado não ultrapassou os limites da relação contratual estabelecida entre as partes”.

A Tim foi condenada à quitação integral da fatura cujo mês de referência é maio de 2010 e a declaração de inexistência do débito dessa mesma fatura, que acabou sendo cobrada na fatura referente a junho de 2010. Sobre a indenização por danos morais, o juiz julgou improcedente o pedido apontado pela autora.

A TIM pode recorrer da decisão.