Sidrolandia
CNJ manda cancelar 5 mil registros de terras no Pará
A Constituição atual dispõe que é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras pública com área superior
JB Online
19 de Agosto de 2010 - 15:30
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou o cancelamento de cerca de 5 mil títulos de propriedade de terras considerados irregulares no Pará, a fim de que sejam conferidos dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário de que a área grilada no Brasil chegaria a 110 milhões de hectares, dos quais 30 milhões naquele estado. Em setembro do ano passado, o ministro Dipp já havia tomado providência idêntica, mas apenas na Comarca de Altamira, onde os registros imobiliários corresponderiam a uma área superior a 410 milhões de hectares o equivalente à metade do território nacional.
No seu despacho atendendo a um pedido de providências da Procuradoria-Geral do Estado do Pará o corregedor manda cancelar as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16/7/1934 e 8/11/1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9/11/64 a 4/10/88 com mais de 3 mil hectares; e a partir desta última data com mais de 2.500 hectares. Essas datas referem-se à vigência das constituições federais que tratam da matéria. A Constituição atual dispõe que é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras pública com área superior a 2.500 hectares. A Corregedoria-Geral do Pará terá de orientar os cartórios estaduais para que cancelem os registros e matrículas dessas terras, num prazo de 30 dias.
O ministro Gilson Dipp ressalta no despacho que as autoridades encarregadas do cancelamento em massa dos títulos imobiliários devem ter o absoluto cuidado e a necessária cautela ante a eventual e abrupta liberação de tais terras. E acrescenta: Com efeito, não interessa ao patrimônio público que sendo cancelados os registros abra-se novo e talvez mais grave avanço sobre esses bens públicos, ou se instalem distúrbios, disputas ou crimes a propósito deles.
Finalmente, enfatiza que o cancelamento dos registros e matrículas referidos não implicam, como é natural, a perda ou descaracterização da posse de quem regularmente a exerça.