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Sidrolandia

CNJ veta cumulação de pontos por título em concurso do TJMS

A medida foi adotada pelo órgão nessa semana e se refere ao certame de 74 vagas para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais.

G1 MS

18 de Janeiro de 2014 - 07:46

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio de liminar, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) exclua, de edital de concurso público, cláusula que permite a contagem cumulativa de pontos por título. A medida foi adotada pelo órgão nessa semana e se refere ao certame de 74 vagas para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais.

Em seu site oficial, o TJMS afirmou que cumprirá a decisão, mas ressaltou que a liminar não influencia o seguimento do concurso e que um edital complementar deverá ser publicado pelo menos até o julgamento do mérito do procedimento administrativo do CNJ. Também destaca que os critérios de cumulação de pontos seguem resolução do próprio CNJ e que o tema ainda é polêmico, não havendo “legislação proibindo ou possibilitando-a”.

Por meio da assessoria de imprensa, o órgão também afirmou que a comissão que trata do assunto deve se reunir nesta sexta-feira (17), às 15h (de MS), para tratar do caso e o encontro pode definir uma data para publicação do novo edital.

A determinação do Conselho Nacional de Justiça é do conselheiro Flávio Sirângelo, que pediu a publicação do edital complementar com objetivo de “cientificar os candidatos que não será admitida a cumulação irrestrita de títulos, especialmente dos títulos de pós-graduação”.

Um dos argumentos para a decisão, segundo informações divulgadas pelo órgão, é que candidatos estariam “comprando diplomas de pós-graduação, presenciais ou à distância (EAD), em faculdades que oferecem cursos relâmpago para atender tal necessidade”. Além disso, há a denuncia de que candidatos estariam “fazendo 20 (vinte) especializações em 6 meses”, o que prejudicaria concorrentes que não possuem condições financeiras.

Sobre o fato de a cumulação de pontos estar prevista em resolução do CNJ, argumento do TJMS, o órgão afirma que já houve determinação para revisão do dispositivo. “A norma reguladora editada por este Conselho acaba por permitir uma espécie de supervalorização da prova de títulos”, destacou Sirângelo, ainda conforme divulgado pelo órgão.

Concurso

O edital de concurso foi lançado em dezembro de 2013. As inscrições foram abertas em 13 de janeiro e vão até 14 de fevereiro. A prova de títulos, alvo da contestação do CNJ, é a quarta e última etapa do certame. Antes, os candidatos passam por provas objetiva, escrita e prática, além de oral.