Sidrolandia
CNJ veta cumulação de pontos por título em concurso do TJMS
A medida foi adotada pelo órgão nessa semana e se refere ao certame de 74 vagas para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais.
G1 MS
18 de Janeiro de 2014 - 07:46
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio de liminar, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) exclua, de edital de concurso público, cláusula que permite a contagem cumulativa de pontos por título. A medida foi adotada pelo órgão nessa semana e se refere ao certame de 74 vagas para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais.
Em seu site oficial, o TJMS afirmou que cumprirá a decisão, mas ressaltou que a liminar não influencia o seguimento do concurso e que um edital complementar deverá ser publicado pelo menos até o julgamento do mérito do procedimento administrativo do CNJ. Também destaca que os critérios de cumulação de pontos seguem resolução do próprio CNJ e que o tema ainda é polêmico, não havendo legislação proibindo ou possibilitando-a.
Por meio da assessoria de imprensa, o órgão também afirmou que a comissão que trata do assunto deve se reunir nesta sexta-feira (17), às 15h (de MS), para tratar do caso e o encontro pode definir uma data para publicação do novo edital.
A determinação do Conselho Nacional de Justiça é do conselheiro Flávio Sirângelo, que pediu a publicação do edital complementar com objetivo de cientificar os candidatos que não será admitida a cumulação irrestrita de títulos, especialmente dos títulos de pós-graduação.
Um dos argumentos para a decisão, segundo informações divulgadas pelo órgão, é que candidatos estariam comprando diplomas de pós-graduação, presenciais ou à distância (EAD), em faculdades que oferecem cursos relâmpago para atender tal necessidade. Além disso, há a denuncia de que candidatos estariam fazendo 20 (vinte) especializações em 6 meses, o que prejudicaria concorrentes que não possuem condições financeiras.
Sobre o fato de a cumulação de pontos estar prevista em resolução do CNJ, argumento do TJMS, o órgão afirma que já houve determinação para revisão do dispositivo. A norma reguladora editada por este Conselho acaba por permitir uma espécie de supervalorização da prova de títulos, destacou Sirângelo, ainda conforme divulgado pelo órgão.
Concurso
O edital de concurso foi lançado em dezembro de 2013. As inscrições foram abertas em 13 de janeiro e vão até 14 de fevereiro. A prova de títulos, alvo da contestação do CNJ, é a quarta e última etapa do certame. Antes, os candidatos passam por provas objetiva, escrita e prática, além de oral.