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Sidrolandia

Comissão Especial propõe anulação do concurso da Câmara

Os vereadores tiveram de se pronunciar depois que o Ministério Público instaurou o inquérito civil 005/2013 e cobrou uma manifestação formal do Legislativo.

Flávio Paes/Região News

12 de Março de 2014 - 23:25

O concurso que a Câmara Municipal  de Sidrolândia realizou em dezembro de 2012 deve ser anulado com base em duas irregularidades: não foi prevista dotação orçamentária para cobrir em 2013 os gastos com a contratação dos aprovados e cinco das 23 vagas oferecidas foram criadas de forma irregular porque ao invés da sanção do prefeito, a lei foi promulgada pelo então presidente do Legislativo.

É o que recomenda a Comissão Especial formada na Câmara e que terá o relatório votado na sessão da próxima segunda-feira. Os vereadores tiveram de se pronunciar depois que o Ministério Público instaurou o inquérito civil 005/2013 e cobrou uma manifestação formal do Legislativo de homologar ou anular o concurso que atraiu  2.372 candidatos.

Os vereadores identificaram ainda “diversas irregularidades, de ordem legal, estrutural e financeira, dentre elas destaca-se a nulidade do processo legal de aprovação do concurso pela Câmara na época, onde o projeto do concurso lido, teve parecer das comissões, votado e aprovado na mesma sessão, e ainda, no dia seguinte teve a publicação do Edital de Convocação”

Caberá ao Ministério Público adotar as medidas necessárias para garantir aos candidatos inscritos o ressarcimento do valor das inscrições e que a empresa responsável pelo do concurso (a Sigma Assessoria em Gestão Pública) devolva ao Legislativo os R$ 8 mil que recebeu para realizá-lo.

Foi um erro crasso de técnica legislativa, praticado em 2012 pela Mesa da Diretora da Câmara Municipal, que motivou o Ministério Público a abrir o inquérito civil e deve levar a sua anulação. A Mesa Diretora deixou de enviar ao Executivo e o próprio presidente da Câmara na época, Jean Nazareth, sancionou a lei complementar 02 que instituiu uma nova  estrutura administrativa da Prefeitura com a criação de quatro cargos (contador, analista de recursos humanos, técnico em informática e operador de áudio e vídeo). 

A abertura de cinco vagas para estes cargos atraiu para o concurso 234 candidatos. Embora os vereadores tenham autonomia para definir a estrutura de cargos, conceder reajustes e o plano de cargos e salários dos seus funcionários, formatar e votar os projetos, é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, o prefeito, a sanção para que se tornem leis.