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Sidrolandia

Desembargador não dá liminar e impede posse de suplentes na Câmara

O magistrado aproveita para em linguagem jurídica dar um puxão de orelha nos suplentes por terem demorado para cobrar o que julgam seu direito

Flávios Paes/Região News

07 de Julho de 2011 - 08:42

O desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou liminar que obrigaria a Mesa Diretora da Câmara a dar posse a quatro suplentes que recorreram a Justiça, em segunda instância, para tentar antecipar a vigência da emenda constitucional  20, aprovada em dezembro de 2008, portanto dois meses depois da eleição municipal. No caso de Sidrolândia (cidade com menos de 50 mil habitantes) ampliou de 9 para 13 o número de vagas no Legislativo Municipal. 

O entendimento que tem sido predominante no Judiciário e entre os juristas mais renomados é de que a regra só deve ser aplicada em 2013, quando serão empossados os eleitos nas eleições do ano que vem.

A 15 meses da próxima eleição, ainda estão brigando na Justiça para tomar posse o suplente do PMDB, Jurandir Cândido da  Silva (que no momento exerce mandato com a ida da vereadora Roberta Stefanello para a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer);  a do PR, Ângela Barbosa; o do  PDT, Nelson Feitosa e Zoe Prates Silvério, do PSDB. 

No seu despacho o desembargador sustenta que “não há nos autos elementos comprobatórios do perigo de dano grave ou de difícil reparação a ser causado pela decisão objurgada, aptos a embasar a medida de urgência pleiteada até final julgamento do presente recurso. Há, ao contrário, perigo inverso. Primeiro porque a concessão da liminar imporia gastos ao Município, de natureza alimentar, irrepetíveis, portanto. Segundo que ocorreria insegurança jurídica extrema na eventualidade de o presente recurso ser julgado improcedente, após a concessão dessa liminar e a posse dos agravantes no cargo de vereadores”.

Traduzindo numa linguagem popular, o desembargador levou em conta que se autorizasse a posse dos suplentes de forma provisória, haveria o risco de prejuízo ao patrimônio publico (com o pagamento de salários aos empossados) caso no julgamento do mérito a Justiça entendesse que a ampliação do número de vagas na Câmara só valeria a partir de 2012.

O magistrado aproveita para  em linguagem jurídica dar um puxão de orelha nos suplentes por terem demorado tanto tempo para cobrar o que julgam seu direito. “As eleições para vereadores ocorreram no ano de 2008, ao passo que a presente ação foi ajuizada apenas em março de 2010. Eventual atraso na prestação jurisdicional, então, é de responsabilidade dos próprios interessados, que se mantiveram inertes durante mais de um ano”.

Foto: Marcos Tomé/Região News

Vereadores

Dr. Jurandir Cândido, Nelson Feitosa, Ângela Barbosa, Zoé Prates

Os quatro suplentes recorreram ao Tribunal de Justiça depois que em primeira instância, na 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia, tiveram negado o pedido para que fossem empossados. Eles tentaram convencer a Justiça de que devem assumir as vagas de imediato porque em seu artigo 29, inciso IV,  letra "c", a Constituição Federal estabeleceu o número de 13 vereadores para os municípios com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 habitantes, e não apenas 09, como ocorre na prática.

Sustentaram ainda que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, §2º, determina que o número de vereadores obedecerá o disposto no artigo . 20 da Constituição Estadual que, por sua vez, determina que os municípios de 30.001 até 60.000 habitantes terão treze vereadores. Citaram precedentes do Tribunal de Justiça em favor de suplentes na mesma situação.