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Sidrolandia

Doméstica indenizada por agressão: "sensação é de justiça feita"

Sirlei Dias de Carvalho Pinto, de 35 anos, foi roubada por jovens de classe média que disseram achar que ela era “uma prostituta”; ela receberá R$ 500 mil por danos morais

Abril.com

17 de Agosto de 2010 - 07:52

A empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, agredida por cinco jovens de classe média no Rio de Janeiro em 2007 conta que ainda sofre consequências do crime, mas demonstra estar aliviada com a condenação dos agressores. Eles terão de pagar á R$ 500 mil por danos morais, segundo decisão da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra, divulgada na segunda-feira.

"Fiquei feliz, mas não pelo dinheiro. A sensação é de justiça feita. Não sou uma coitadinha. Mas fiquei impossibilitada de trabalhar. Espero até hoje por uma cirurgia no braço por causa das agressões", afirmou Sirlei à Folha de S.Paulo.


Os jovens espancaram e roubaram a bolsa da doméstica que estava parada em um ponto de ônibus, em junho de 2007,na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi, que anotou a placa do carro dos suspeitos e chamou a polícia.

Em sua decisão, a juíza disse que "o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter socioeducativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade".

Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e
juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário mínimo recebido como empregada doméstica, desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, através de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.

Os cinco jovens já haviam sido condenados em janeiro de 2008 por roubarem e agredirem Sirlei. Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira
Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto.

Já Rodrigo dos
Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal por roubo com emprego de arma de fogo, foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.