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Sidrolandia

Em pauta Projeto que aumenta para 6 meses licença maternidade

Prefeito Daltro Fiúza (PMDB) encaminhou ao Poder Legislativo Projeto de Lei que institui licença maternidade de 6 meses no município

Marcos Tomé/Região News

03 de Novembro de 2010 - 11:12

A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada no dia 10 no novembro de 2008 no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias.

Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.

A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.

No art. 2º da lei diz que é a administração pública, direta, indireta e fundacional, que autoriza a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1°. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

No art. 4º diz que o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento a empregada perderá o direito à prorrogação.

Com base nestas informações contidas na Lei Federal 11.770 o Prefeito Daltro Fiúza (PMDB) encaminhou ao Poder Legislativo Projeto de Lei que institui licença maternidade de 6 meses no município de Sidrolândia.