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Sidrolandia

Empresa de telefonia indenizará cliente por danos morais em mais de R$ 9 mil

TJMS/NG

23 de Agosto de 2012 - 10:25

O juiz da 9ª Vara Cível, Maurício Petrauski, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais movido pela empresa Motor 3 Korea Comércio de veículos e Peças Ltda contra Brasil Telecom, condenando a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 9.330,00 por danos morais e restituir em dobro os valores pagos indevidamente.

Consta nos autos que, no dia 12 de novembro de 2007, a empresa requerente firmou contrato com a operadora de telefonia, mas no ano seguinte realizou a portabilidade de seus telefones para a Embratel. A Motor 3 sustenta que, após a troca de empresas, continuou a receber faturas emitidas pela Brasil Telecom.

A requerente também afirmou que, além das cobranças indevidas, a empresa de telefonia incluiu seu nome nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito. Com isso, ela optou pelo pagamento das faturas. A empresa também afirmou que entrou em contato com a Brasil Telecom várias vezes, mas não obteve êxito na solução dos problemas.

Em sua defesa, a Brasil Telecom disse que disponibilizou o serviço e que agiu em conformidade com as normas e regulamentos de telefonia. Além disso, ela também sustentou que a portabilidade ocorreu somente em setembro de 2009.

O juiz responsável pelo caso, Maurício Petrauski, entendeu que “em que pesem os termos da resposta da requerida, tenho que não ficou demonstrada nos autos a existência e regularidade de seu crédito, vez que pelos autos está claro que a requerente já era cliente da operadora Embratel e não mais da Brasil Telecom, sendo indevidos os valores cobrados nas faturas a partir daquele período”.

Assim, o magistrado condenou a operadora Brasil Telecom à restituição em dobro do que foi pago indevidamente pela parte autora em relação às faturas, além de indenização no valor de R$ 9.330,00 a título de danos morais.