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Sidrolandia

Estabelecimentos terão 10 dias para adequação e retirada de alcool líquido de circulação

Os produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL somente podem ser comercializados com finalidade industrial ou hospitalar

Notícias MS

30 de Janeiro de 2013 - 08:24

A Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul divulgou nesta terça-feira (29) o prazo para que os estabelecimentos varejistas possam retirar de circulação os produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL.

De acordo com a nota técnica, será concedido o prazo de 10 dias aos estabelecimentos para a retirada dos produtos das gôndolas e prateleiras para o início da fiscalização e apreensão dos produtos pelos órgãos municipais de vigilância sanitária, à partir do dia 8 de fevereiro.

O prazo de adequação foi dado após decisão da Justiça Federal concedendo 180 dias à Abraspea (Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool) para que sejam obedecidas as disposições da RDC 46/2002 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) referente às regras de fabricação e comercialização de álcool etílico em todas as suas graduações a serem seguidas pelas empresas, atacadistas e varejistas no país. 

 A medida atinge apenas álcool líquido com graduação maior que 54º GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins hospitalares e industriais continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54º GL em embalagem de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.

 Os produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL somente podem ser comercializados com finalidade industrial ou hospitalar e será vendido em distribuidores autorizados, sendo apresentado em suas embalagens volumes iguais ou superiores a 200 litros.