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Sidrolandia

Governo prorroga prazo para criação de novo programa Novilho Precoce

De acordo com a Sepaf (Secretária de Produção e Agricultura Familiar de Mato Grosso do Sul), a proposta é criar um sistema baseado na pontuação por item cumprido.

Campo Grande News

04 de Dezembro de 2015 - 14:25

O prazo para que um grupo de trabalho apresentasse normas para a criação de um novo programa Novilho Precoce, que venceria no domingo (6), foi prorrogado por mais 30 dias, conforme decreto publicado hoje (4) no DOE (Diário Oficial da União). O Governo do Estado dá incentivos, via ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), aos criadores de animais que estão aptos a ir ao abate mais jovens. No entanto, foram constatadas irregularidades na tipificação dos animais, por isso o programa está sendo reestruturado.

De acordo com a Sepaf (Secretária de Produção e Agricultura Familiar de Mato Grosso do Sul), a proposta é criar um sistema baseado na pontuação por item cumprido. O grupo de trabalho está fazendo simulação da utilização das ferramentas propostas pelos técnicos.

Além da Sepaf, a equipe tem representantes da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Acrisul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), Embrapa Gado de Corte, Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), ASPNP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores de Novilho Precoce) e Sicade (Sindicato das Indústrias de Frios, Carnes e Derivados do Estado de Mato Grosso do Sul).

Todas as entidades concordam que o programa, criado na década de 90 em Mato Grosso do Sul, precisa ser revisto. Em entrevista ao site, na data da criação do grupo de trabalho, o presidente da Acrissul, Jonathan Barbosa, informou que as regras para obtenção do benefício fiscal não eram cumpridas corretamente, o que gerava perdas ao governo.

Programa - Enquanto é elaborada a reestruturação, o Governo do Estado continua concedendo os benefícios. De acordo com a maturidade, os animais são classificados na tipificação de carcaças e são concedidos os descontos no ICMS.

O percentual é de 67% para animais com apenas dentes de leite, sem nenhuma queda; 50% para animais com no máximo dois dentes permanentes, sem a queda dos primeiros médios e de 33% para animais com no máximo quatro dentes permanentes, sem a queda dos segundo médios. Além de outros fatores, é exigido peso mínimo da carcaça de 225 quilos para machos e 180 quilos para fêmeas.