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Sidrolandia

Iagro autoriza trânsito de animais para realização de testes da vacina contra febre aftosa

Notícias MS

17 de Julho de 2012 - 10:00

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que dispõe sobre o trânsito de bovídeos sem vacinação contra febre aftosa, oriundos das propriedades satélites, com destino à propriedade denominada Fazenda Luma, no município de Água Clara, para a realização de testes da vacina contra febre aftosa.

Segundo a portaria nº 2.570, na propriedade (fazenda Luma) serão realizados testes de controle da vacina contra febre aftosa, sendo que as demais propriedades ficam caracterizadas como “Propriedades Satélites”, as quais fornecerão animais sensíveis (sem vacinação contra febre aftosa) para a realização dos testes.

A portaria também estabelece que todas as propriedades devem ser cadastradas na Iagro como sendo de “Maior Risco para Febre Aftosa”, bem como as propriedades situadas no entorno.

As propriedades participantes dos testes de controle da vacina serão assim classificadas: Fazenda Luma, município de Água Clara (realização dos testes); Fazenda Luma Retiro, município de Água Clara (recepção de animais desmamados); Fazenda Córrego da Mata, município de Água Clara (recepção de animais desmamados) e animais liberados de testes); Fazenda Cachoeira, município de Água Clara (fornecimento de animais sensíveis); Fazenda Corredeira, município de Chapadão do Sul (fornecimento de animais sensíveis); Fazenda Modelo II, município de Água Clara (fornecimento de animais sensíveis); Fazenda Barra Mansa, município de Água Clara (fornecimento de animais sensíveis).

De acordo com a portaria 2.570 todos os animais envolvidos nos testes deverão ser identificados individualmente, com dupla identificação, eletrônica e visual. Para o trânsito dos animais sensíveis, fica autorizado somente das propriedades satélites para a Fazenda Luma, devendo estar acompanhados de Guia de Trânsito Animal – (GTA), emitida pelo Serviço Veterinário Oficial, no qual deverão constar as duas últimas vacinações da propriedade de origem e no campo 17 (relativo à “observação”), a rota de transporte estabelecida e que estes bovinos não foram vacinados contra febre aftosa e serão submetidos a teste de controle de qualidade da vacina, além de Nota Fiscal, Relação individual dos animais anexada à GTA.

Fica a critério do Serviço Veterinário Oficial (SVO) o embarque acompanhado e a colocação do lacre nos veículos transportadores, que deverão estar devidamente desinfetados e livres de palha de arroz, maravalha ou outro item semelhante.

Todas as propriedades deverão possuir bomba de aspersão de alta pressão para a desinfecção dos veículos e utilizar os seguintes desinfetantes: Hidróxido de sódio (2%), Carbonato de Sódio (4%), Ácido Cítrico (0,2%) ou produto com Iodo Ativo (2,4%) com Ácido Fosfórico (7%).

As propriedades satélites deverão informar o trânsito dos animais sensíveis com uma antecedência mínima de dez dias, a fim de planejamento quanto ao acompanhamento pelo SVO.

A vacinação dos animais destas propriedades deverá ser acompanhada ou fiscalizada pelo Serviço Veterinário Oficial. O acesso de pessoas a essas propriedades deverá ser controlado, com adoção de medidas de biosseguridade.

A inclusão ou exclusão de propriedades satélites deverá ser comunicada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) oficialmente à Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso Do Sul (SFA/MS) e à Iagro.

Nas propriedades fornecedoras de animais sensíveis, descritas na portaria, não poderão ter ingresso de animais oriundos de propriedades consideradas como de “maior risco para Febre Aftosa”. Já a emissão de GTA para animais destinados às propriedades satélites poderá ser vinculada ao embarque acompanhado. As atividades de vigilância sanitária animal deverão ser implementadas nestas propriedades com pelo menos uma visita mensal.

Conforme a portaria, todos os animais enviados para a Fazenda Luma, após o teste, deverão ser revacinados com vacina trivalente e destinados somente à finalidade de abate, respeitando-se os prazos de carência constantes do Artigo 20 da Instrução Normativa nº 44/2007 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

Os produtores destas propriedades ficam responsáveis pela comunicação imediata de qualquer suspeita de enfermidade vesicular no rebanho ao SVO e qualquer caso omisso referente a essas propriedades, será solucionado em conjunto entre a SFA/MS e a Iagro, responsáveis pela coordenação dos trabalhos.

A portaria nº 2.570 completa pode ser acessada na página 13 do Diário Oficial do Estado de hoje.