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Sidrolandia

Justiça bloqueia R$ 65 milhões da venda de usina para pagar ex- funcionários da Santa Olinda

A sentença declarou a rescisão indireta dos contratos de trabalho e condenou o Grupo JPessoa ao pagamento de dano moral individual, no valor de R$ 10 mil.

Campo Grande -MPT

16 de Julho de 2013 - 14:30

Foto: Marcos Tomé/Região News

Justiça bloqueia R$ 65 milhões da venda de usina para pagar ex- funcionários da Santa Olinda

Trabalhadores durante manifestação que fechou a rodovia BR-060 em Sidrolândia 

Embora represente uma vitória dos ex-funcionários da Usina Santa Olinda, de Quebra Coco, a decisão do juiz da 7ª Vara do trabalho, Renato Luiz Miyazato, bloqueando R$ 65 milhões que o empresário José Bispo Pessoa receberá pela venda de uma de suas usinas, a de Campos no interior do Rio de Janeiro, não garante o pagamento imediato dos seus direitos.  O empresário vai receber em três parcelas anuais, a primeira no próximo dia 15 de setembro, no valor de R$ 9,8 milhões, e as duas restantes, em 2014 e 2015.

Pela decisão do juiz, o dinheiro será destinado ao pagamento dos salários de aproximadamente 300 funcionários que em fevereiro foram signatários da ação civil promovida pelo procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida em que ele pede a rescisão coletiva dos contratos de trabalhos. Com o fechamento empresa, a rescisão unilateral na prática tornou-se inócua. O único avanço imediato é que vão ter acesso ao seguro-desemprego, embora  há mais de seis anos a Santa Unica não venha recolhendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O juiz determinou além do pagamento dos salários em atraso e das indenizações  que cada ex-funcionário tem direito, o pagamento de R$ 10 ml por dano moral individual e de R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo. Este dinheiro será revertido para o pagamento dos demais funcionários (até o limite de R$ 50 mil) que tem créditos para receber, inclusive os 165 demitidos no último dia 20 de junho.

Danos morais coletivos – Conforme a decisão judicial, os danos morais coletivos são decorrentes da prática de "dumping social", que significa a deterioração do contrato de emprego em benefício do lucro do empregador com sacrifício das obrigações e encargos sociais do empregado.

A sentença destaca a "flagrante e escancarada transgressão aos princípios da função social da empresa, que se baseia no interesse pela coletividade, através da possibilidade de vida digna a seus funcionários, respeito ao meio ambiente, circulação de riquezas, não podendo ser utilizada para práticas abusivas, que causem prejuízos a quem quer que seja".

Segundo o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, "o desafio será converter a decisão nos valores para pagamento dos trabalhadores, pois a situação é complexa devido ao histórico de inadimplência do grupo". O MPT e os sindicatos laborais pretendem tomar medidas para contemplar a totalidade dos trabalhadores com a decisão.