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Sidrolandia

Justiça condena usina de Naviraí a implementar programas assistenciais

Dourados Agora

02 de Agosto de 2012 - 16:41

Trabalhadores da Usina Naviraí S/A Açúcar e Álcool (Usinavi) poderão ser beneficiados com recente decisão da Justiça do Trabalho de Naviraí, que condenou a empresa a instituir ações do Plano de Assistência Social (PAS), previsto na Lei Federal nº 4.870/65. A decisão, publicada no dia 17 de julho, é resultado de ação proposta conjuntamente, em outubro de 2011, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) para cobrar a implementação dos programas.

O juiz do Trabalho Antonio Arraes Branco Avelino condenou a usina a instituir o plano de assistência social (PAS) em benefício dos seus trabalhadores e a recolher os percentuais das parcelas do Plano de Assistência Social (PAS) vencidas e por vencer. O valor da condenação foi fixado em R$ 1 milhão, que corresponde à estimativa dos valores que deixaram de ser revertidos nessas ações assistenciais desde novembro de 2006.

A União Federal foi condenada a fiscalizar a elaboração e execução concreta do plano. O cumprimento das determinações deverá ser fiscalizado pela União de forma direta, delegada ou por meio de convênios, sob pena de expedição de ofícios para apuração de eventual prática de infração administrativa ou criminal de seus agentes.

O PAS prevê a implementação de ações em benefício dos trabalhadores industriais e agrícolas das usinas, destilarias e fornecedores, em serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social. Conforme consta na decisão, atualmente os danos sofridos pelos trabalhadores do setor são arcados apenas pela sociedade como um todo (INSS), com a adoção do PAS, parte desses danos passarão a ser suportados por quem recebe os lucros da exploração do trabalho.

Ainda de acordo com o texto da sentença, “o benefício é trabalhista, destinado a uma categoria específica de trabalhadores que prestam serviços penosos, desgastantes, sujeitos às doenças, acidentes, animais peçonhentos, em locais de difícil acesso, que necessitam de horas de transporte e deslocamento até o local de trabalho. Ademais, tais trabalhadores se deslocam de suas cidades e estados (normalmente Norte e Nordeste) ou de suas aldeias, para outros municípios que em sua generalidade não possuem condições de prestar assistência social digna a esses trabalhadores”. Em março deste ano, a usina tinha mais de 370 empregados, número de pessoas a serem beneficiadas com a implementação dessas ações.

Em relação aos valores já vencidos, a sentença determina que eles sejam depositados, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de 50% do valor retido, até o prazo de 30 dias, e mais 20% sobre aquela importância, por mês excedente. Quanto às parcelas a vencer, a usina deverá, a partir do próximo mês, efetuar os depósitos em conta judicial até efetiva implementação do Plano, que deverá ocorrer no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Tanto a usina quanto a União poderão recorrer da decisão.

Benefícios sociais - O Plano de Assistência Social prevê aplicação de recursos em programas sociais em prol dos trabalhadores nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas culturais e de recreação. A legislação obriga os produtores de cana-de-açúcar a aplicarem mensalmente percentuais incidentes sobre o preço oficial da produção na implementação dessas ações.

Há outras 16 ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as empresas do setor para cobrar a implementação do PAS. Desde outubro de 2010, foram proferidas cinco sentenças condenatórias.