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Sidrolandia

Justiça determina que CRM/MG emita imediatamente registro para médicos estrangeiros

Essa é a segunda ação ajuizada pela AGU para garantir o cumprimento das normas do programa federal

Uol

28 de Setembro de 2013 - 11:25

A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve decisão judicial que determina que o CRM/MG (Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais) emita imediatamente os registros provisórios de médicos intercambistas inscritos no programa federal "Mais Médicos". O descumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 10 mil.

Interposta pela PU/MG (Procuradoria da União em Minas Gerais), a ação tinha o objetivo de obrigar o Conselho Regional de Medicina a cumprir normas legais e infralegais editadas para a criação do Mais Médicos, bem como o parecer editado pela AGU e aprovado pela presidente da República, Dilma Rousseff.

A justiça foi acionada após o CRM/MG se recusar a liberar a autorização de trabalho dos médicos estrangeiros sem que fossem apresentadas documentações específicas, diferentes das previstas nas normas que regulamenta o programa, como nome de tutor e supervisor dos profissionais. Sem fundamento legal, o presidente da entidade determinou um prazo de 15 dias para que o governo apresentasse as informações, alegando que seriam necessárias para realizar a fiscalização.

O juízo 5ª Vara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), no entanto, aceitou os argumentos da AGU de que as exigências de documentos diferentes daqueles que constam na Medida Provisória nº 621/2013, acarretariam o atraso do início do trabalho dos profissionais.

No caso, o juízo também concordou que "a vontade da Administração Pública já está aperfeiçoada, mediante a edição de ato normativo, com força de lei, onde se dispôs que a declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos, fornecida pela coordenação do programa, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina".

Paulo Henrique Kuhn, Procurador-Geral da União, disse que a AGU tem demonstrado reiteradas vezes a legalidade do projeto e do registro provisórios dos médicos intercambistas. "É mais uma decisão que confirma a legalidade do Programa Mais Médicos e repudia a conduta procrastinatória de alguns CRMs. A decisão deixa claro que não podem ser exigidos documentos além da previsão legal", afirma.

Essa é a segunda ação ajuizada pela AGU para garantir o cumprimento das normas do programa federal. A primeira foi no Rio Grande do Sul em que o juízo estabeleceu o prazo de 72 horas para a liberação dos documentos.

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, também pediu ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no começo da semana que investigue a conduta dos Conselhos Regionais de Medicina em relação as recusas de emissão de registros aos médicos estrangeiros.