Sidrolandia
Justiça reconhece má-fé do Governo do Estado em obra de duplicação na MS 156
As medidas foram pré-estabelecidas em acordos assinados pelo próprio Governo do Estado antes da ampliação
Midiamax
10 de Setembro de 2012 - 16:26
O MPF (Ministério Público Federal) conseguiu liminar da Justiça a obrigar o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul após reconhecimento de má-fé a compensar os índios de Dourados e Panambizinho pelos danos causados pelo atraso da duplicação da rodovia estadual MS 156, trecho Dourados-Itaporã.
Sob pena de multa diária de mil reais, o Estado tem 90 dias para realizar as obras de indenização. As medidas foram pré-estabelecidas em acordos assinados pelo próprio Governo do Estado antes da ampliação. As obras compensatórias - que proporcionam maior segurança ao trânsito da Reserva Indígena Francisco Horta e preservam a cultura das três etnias presentes na região (guarani, kaiowá e terena) - estão acordadas há mais de 2 anos, mas até hoje sequer foram iniciadas.
Na decisão, a Justiça reconhece a má-fé do Estado em realizar o acordo e acrescenta que o fato de ser ente público confere maior responsabilidade em cumprir os compromissos assumidos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa.
A rodovia corta trechos da reserva indígena e com a duplicação, o fluxo de veículos aumentou e trechos da área indígena foram suprimidos para ampliação da estrada, com danos irreversíveis aos índios da área de Dourados.
De acordo com a assessoria de comunicação do MPF, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em estudo complementar ao licenciamento ambiental da obra, concluiu que a duplicação da MS 156 proporcionava, dentre outros efeitos, o aumento no risco de acidentes e de alagamentos, além de maior aproximação dos índios com a cidade e, consequentemente, maior acesso de não-índios ao interior da Terra Indígena.
Atualmente, a rodovia está em plena operação, em total descumprimento à legislação brasileira e às condicionantes acordadas pelo Governo do Estado com os índios.
As medidas de acordo das obras de compensação objetivam dar maior segurança às comunidades indígenas, com a instalação de posto da Polícia Rodoviária Estadual, câmeras de monitoramento e sinalização. A compensação ainda inclui reparos nas casas afetadas com a construção das obras e assistência jurídica e social aos familiares de vítimas fatais, mortas em decorrência de acidentes na rodovia.