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Sidrolandia

Motorista flagrado com contrabando perderá carteira de habilitação

A proposta, que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o art. 278-A, foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Dourados News

04 de Novembro de 2014 - 14:05

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 5.756/13, de autoria do deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS), que prevê suspensão do direito de dirigir para os motoristas presos em flagrante por contrabando ou descaminho. A proposta, que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o art. 278-A, foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), onde tramitará de forma terminativa, sendo a seguir despachada para o Senado.

No texto, foi incluído uma emenda, a qual determina que, além de ter o direito de dirigir suspenso, os motoristas pegos cometendo esses crimes terão a carteira de habilitação retida e o veículo apreendido. Ainda conforme o documento, se o motorista for condenado em sentença final (transitada em julgado), a suspensão da carteira de habilitação será transformada em cassação. Após ser decretada a reabilitação criminal, o condutor poderá requerer nova permissão para dirigir.

O contrabando é a importação ou exportação de produtos proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem os procedimentos burocráticos ou pagamento de tributos necessários. Conforme determina o Código de Trânsito, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.