Sidrolandia
Motoristas que provocaram acidentes terão de reembolsar ao INSS
O procurador explica que essa conduta já é adotada pelas seguradoras. "Se uma pessoa bebeu e bateu o carro, o seguro não cobre nada
Flávio Paes/Região News
08 de Julho de 2011 - 16:35
Os motoristas que provocaram acidentes de trânsito terão de reembolsar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem de se afastar do trabalho. O órgão já está investigando alguns casos e deve entrar com ações regressivas na Justiça para pedir ressarcimento dos valores pagos, caso seja comprovado o dolo, segundo o procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto.
No caso de um motorista que bebeu e atropelou uma pessoa, por exemplo, e a vítima ficou afastada do trabalho por mais de 15 dias, o INSS poderá processar quem provocou o acidente e cobrar o valor gasto pela Previdência Social.
O procurador explica que essa conduta já é adotada pelas seguradoras. "Se uma pessoa bebeu e bateu o carro, o seguro não cobre nada. Essa não é a primeira vez que o instituto entra com ação regressiva para exigir ressarcimento aos cofres públicos.
Ações - Numa primeira ofensiva, foram movidas ações contra empresas com elevados índices de acidente de trabalho. No total, foram ajuizadas 1,3 mil ações e o INSS conseguiu procedência em 95% dos casos.
Ainda nesta semana, o INSS vai direcionar as ações para os cartórios que não informam à Previdência os óbitos neles registrados. Cinco ações serão impetradas nos tribunais regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Brasília e Porto Alegre para aplicação de multa e cobrança dos valores pagos indevidamente.
Com cruzamento de dados de sistemas como o do Ministério da Saúde, o INSS descobriu que muitos cartórios não estão repassando as informações sobre óbitos ao governo, como está previsto na legislação brasileira.
Segundo o procurador-geral, num primeiro momento o INSS procura a família do beneficiário para pedir a devolução do dinheiro. Como nem sempre consegue o ressarcimento, o INSS decidiu entrar com ações regressivas também contra os cartórios.
"Não estamos promovendo caça às bruxas. Mas se não entregar as informações, queremos multar e cobrar o valor indevidamente", disse Stefanutto.
O procurador afirmou que ainda não tem uma estimativa de quanto poderá ser devolvido aos cofres públicos por conta das ações regressivas contra os cartórios.
Os cartórios devem informar o INSS por um sistema eletrônico fornecido pela Dataprev. Para os cartórios que não são informatizados, existe um computador disponível nas agências do INSS para o repasse das informações. Segundo a Lei 8.212/91, os cartórios têm até o dia 10 de cada mês para informar os falecimentos ocorridos no mês anterior.