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Sidrolandia

MP 668 minimiza custo da seca para usinas e consumidor, diz ministro

Medida visa compensar perdas financeiras na geração de hidrelétricas. Segundo ministro, MP não irá pressionar a tarifa de emergia.

18 de Agosto de 2015 - 15:35

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, afirmou nesta terça-feira (18) que a Medida Provisória 668 irá minimizar os custos da crise hídrica para o sistema elétrico, sem transferir para tarifa de conta de luz os riscos da escassez de chuva e eventuais perdas financeiras de usinas hidrelétricas.

"O consumidor não será onerado por esse risco", disse Braga, acrescentando que a MP não irá aumentar ou pressionar as tarifas de energia.

Publicada no nesta terça-feira em edição extra do Diário Oficial da União, a MP dispõe sobre repactuação do risco hidrológico e visa compensar as empresas que operam hidrelétricas por perdas financeiras decorrentes de uma menor geração dessas usinas, causada pela seca dos últimos dois anos.

Segundo Braga, o objetivo da MP é evitar o desequilíbrio financeiro das hidrelétricas e o desestímulo ao investimento no setor.

O governo argumenta que, sem a MP, a maior parte da conta seria transferida para as tarifas, em consequência das decisões judiciais já concedidas, que estão isentando as hidrelétricas da responsabilidade pela maior parte dos valores.

A medida

Pela medida, o risco poderá ser coberto pelas bandeiras tarifárias, em troca do pagamento, pelas empresas de geração, de um prêmio de risco, uma espécie de seguro, que seria aportado na conta que faz a gestão dos recursos arrecadados pelas bandeiras.

"Teremos dentro da conta das bandeiras, uma contabilidade específica para o prêmio de risco hidrológico", explicou o ministro.

O texto prevê o ressarcimento às hidrelétricas das perdas com o déficit hídrico no ano de 2015, descontado desse valor eventuais sobras de geração das usinas e o prêmio de risco cobrado.

A MP ainda prevê a possibilidade de ressarcimento das perdas pela extensão do prazo das concessões, limitado a 15 anos, com a opção de a geradora escolher por continuar vendendo energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou no mercado livre de eletricidade.

A adesão das geradoras ao novo mecanismo é voluntária, e terá como pré-condição a desistência de ações judiciais que tenham sido movidas pelas empresas para pedir isenção ou mitigação do déficit hídrico.

Risco do empreendedor sobe de 5% para 7%

A MP cria um mecanismo em que as geradoras assumirão um risco equivalente a 12% da energia contratada a partir de 2016.

Pela regra, fica definido que os geradores assumem um risco de 12% da energia contratada. Deste total, 7% será coberto por um prêmio de risco pago pelos geradores, por meio das contas das bandeiras tarifárias. Outros 5% serão cobertos com energia nova a ser contratada ou construída pelo gerador. Atualmente, os geradores reconhecem um limite máximo de 5% de risco.

“Estamos dando um grande passo para resolver esse problema agora e no futuro, pois, além de poupar o consumidor de uma conta bilionária, estamos aumentando a energia de reserva que compensará futuros riscos hidrológicos”, disse Braga.

Bônus de outorga em leilões

O governo também novas regras para licitações de hidrelétricas antigas, cuja concessão expirou e não foi renovada, que agora poderão ser realizadas por uma misto entre o critério de menor tarifa oferecida para o consumidor e maior oferta financeira pela outorga da concessão.

Em troca do pagamento pela outorga, as empresas vencedoras desses leilões terão uma parcela da energia produzida pela usina para ser vendida livremente no mercado, enquanto o restante deverá ser destinado a preços mais baixos para as distribuidoras, que atendem ao consumidor final.