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Sidrolandia

MP denunciou contratos sem oferecer direito de defesa a prefeitura, diz secretário

O secretário de Finanças mostra ainda outro “equívoco” da promotoria que acabou servindo de base para a ação civil que promoveu

Marcos Tomé e Flávio Paes

29 de Maio de 2011 - 18:49

MP denunciou contratos sem oferecer direito de defesa a prefeitura, diz secretário
MP denunciou fraude no contrato do transporte escolar sem oferecer direito de defesa a prefeitura, diz secret - Foto: Marcos Tom

Embora a ação civil pública movida pelo Ministério Público que apura supostas irregularidades na contratação das empresas  que fazem o transporte escolar na zona rural de Sidrolândia  tramite há pelo menos três anos,  a prefeitura  sequer foi  notificada para apresentar defesa,  num aparente desrespeito a um  fundamento básico do direito, que é a garantia do contraditório, indispensável para assegurar  uma decisão judicial que  se pretenda isenta equilibrada, o mais próximo possível do que se possa  definir  como justa.

Pelo menos  é o que garante o secretário municipal de Finanças, Miguel Angelo Lescano, homem da confiança do prefeito Daltro Fiúza e que além das atribuições da sua Pasta, faz às vezes de um gerente do primeiro escalão municipal.

Na petição em que ofereceu a denúncia que levou o  juiz titular da 2ª Vara Civil, Marcelo Ivo de Oliveira, a bloquear R$ 1,3 milhão em bens do patrimônio do prefeito, o promotor Humberto  Lapa Ferri, sustenta que a partir de 2005 a administração municipal se valeu de sucessivas prorrogações do contrato por 180 dias,  alegando situação emergencial, para driblar a lei de licitações e assim manter o serviço sob controle do mesmo grupo  de empresas.

Esta estratégia, que definiu como manobra, o representante do MP e o juiz, entenderam como indício de improbidade administrativa,  que pode levar o acusado, em caso de condenação,  a destituição do cargo e perda dos direitos políticos por cinco anos ou mais.

Nos  autos da ação civil pública o MP não mencionou que nos últimos seis anos foram realizadas uma concorrência pública, tomadas de preços e pregões presenciais para contratação de empresas que fazem  o transporte escolar. Preferiu sustentar que  a prefeitura de 2005 a 2009 driblou a lei de licitação (a 8.666) com as já mencionadas

Sucessivas prorrogações diz promotor

Foto: Marcos Tomé/Região NewsNa última quarta-feira, em entrevista por telefone ao Jornal Eletrônico Região News, o promotor Humberto Lapa Ferri, atenuou as acusações. Admitiu que, houve sim   licitação, mas a modalidade escolhida  (a tomada de preço) no seu ponto de vista seria inadequado em contratos de serviços contínuos, como o para o transporte escolar.

Além do que a “tomada” se justificaria em  situações emergenciais e seria limitada a valores no montante de  R$ 650 mil. O transporte escolar em Sidrolândia tem um custo global superior a R$ 2 milhões. Os ônibus percorrem mais de 8,7 mil quilômetros por dia para levar às escolas (e trazer de volta) 3.541 estudantes residentes na zona rural.

O promotor entende que a tomada de preço limita a disputa às empresas já cadastradas na prefeitura, o que acabaria direcionando o certame para beneficiar quem já está prestando o serviço. O secretário de Finanças da Prefeitura contesta e diz que a disputa é aberta, sendo precedida de divulgação (no Diário Oficial, em jornais de grande circulação).

Miguel Lescano lembra que antes de recorrer a esta modalidade de licitação, a administração consultou o Tribunal de Contas do Estado que considerou o instrumento válido para a contratação do transporte escolar. Sem contar que praticamente todas as prefeituras do interior do Estado fizeram tomadas de preço, adotando a partir de 2009,  o pregão presencial.

Os  advogados da prefeitura também tem um entendimento diferente da tese encampada pelo promotor de que é irregular recorrer à tomada de preço neste caso porque o valor global do contrato do transporte escolar extrapola  o limite de R$ 650 mil. Eles lembram que  o transporte escolar é licitado por um determinado número de linhas.

São lotes que  não ultrapassam o limite referido,  não se aplicando  nem  mesmo no caso daqueles prestadores de serviços  que ganham mais de um lote.  Além do que, o entendimento do secretário de Finanças que a tomada de preço  pode ser usada  em determinados obras e serviços (como o de transporte escolar) até o valor de R$ 1,5 milhão.

O secretário de Finanças mostra ainda outro “equívoco” da promotoria que acabou servindo de base para a  ação civil que promoveu. Só em 2005 a prefeitura se baseou numa situação emergencial para não fazer licitação e prorrogar os contratos das empresas que foram contratadas pela gestão anterior.

Naquele primeiro ano de sua gestão, Daltro Fiúza herdou do antecessor, Enelvo Felini, a licitação que escolheu as empresas responsáveis pelo transporte escolar. Uma das participantes do certame, a Vacaria Transporte, contestou o resultado e conseguiu suspender o processo na Justiça.

Com isto, para evitar a paralisação do transporte escolar e não comprometer o ano letivo dos alunos da zona rural, o prefeito prorrogou por 180 dias os contratos que tinham vencido em dezembro de  2004. Vencido os 180 dias, como o Judiciário não julgou o mérito da ação da Vacaria, foi necessário uma nova prorrogação.

“Se esta medida não fosse adotada certamente o Ministério Público acionaria o prefeito para garantir o direito da criança ao acesso à educação”, comenta  Miguel. No final de 2005 promoveu-se a licitação (Concorrência Pública 008/2005, processo 7857/2005) que foi concluída em  16 de dezembro daquele mesmo ano e que garantiu o transporte escolar de 2006.

Em  2007 e 2008 foram promovidas licitações na modalidade  (Tomada de Preço) e nos três anos seguintes (2009, 2010 e 2011) licitação no sistema de pregão presencial, em que as propostas ao invés de serem trazidas em envelopes fechados (como era na tomada de preço)  para serem apresentadas de viva voz pelas empresas interessadas em formato de leilão.

Desgaste político, único desdobramento prática da ação

Foto: Marcos Tomé/Região NewsPassado o impacto inicial da decisão, em caráter (provisório), do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, titular da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, bloqueando R$ 1,3 milhão do patrimônio do prefeito Daltro Fiúza, como garantia de que o município será ressarcido do prejuízo ao erário público decorrente de valores supostamente pagos indevidamente as empresas que fazem o transporte escolar, só há uma certeza:  o prejuízo político para  o prefeito.

O estrago está feito, ainda que só o tempo defina  sua extensão e o impacto sobre a sucessão municipal em 2012, quando Daltro não estará na disputa diretamente, mas certamente influirá no processo.  A aposta nos meios jurídicos  é que são grandes as chances de nos  próximos dias o  Tribunal  Justiça determinar a suspensão do bloqueio decidido em primeira instância.

Assim como seria uma leviandade condenar previamente o prefeito e as próprias empresas que fazem o transporte escolar, sem que lhes seja oferecida a oportunidade de ampla defesa, inocentá-los por antecipação seria uma mera especulação bajulatória para agradar  o senhor chefe do executivo municipal.

Confira as concorrências,  tomadas de preços e pregões presenciais ignorados na ação civil pública 045.11.000628-8.

MODALIDADE

PROCESSO

NÚMERO

DATA DE EMISSÃO

Concorrência Pública

7857/2005

08/2005

16/12/2005

Tomada de Preço

09/2006

Tomada de Preço

5352/2007

17/2007

05/10/2007

Tomada de Preço

2428/2008

21/2008

12/05/2007

Pregão Presencial

3432/2009

04/2009

12/05/2009

Pregão Presencial

4282/2009

05/2009

05/06/2009

Pregão Presencial

5679/2009

07/2009

26/07/2009

Pregão Presencial

94/2010

02/2010

07/01/2010

Pregão Presencial

1294/2011

05/2011

17/02/2011

Pregão Presencial

3669/2011

16/2011

23/05/2011