Sidrolandia
MP denunciou contratos sem oferecer direito de defesa a prefeitura, diz secretário
O secretário de Finanças mostra ainda outro equívoco da promotoria que acabou servindo de base para a ação civil que promoveu
Marcos Tomé e Flávio Paes
29 de Maio de 2011 - 18:49
Embora a ação civil pública movida pelo Ministério Público que apura supostas irregularidades na contratação das empresas que fazem o transporte escolar na zona rural de Sidrolândia tramite há pelo menos três anos, a prefeitura sequer foi notificada para apresentar defesa, num aparente desrespeito a um fundamento básico do direito, que é a garantia do contraditório, indispensável para assegurar uma decisão judicial que se pretenda isenta equilibrada, o mais próximo possível do que se possa definir como justa.
Pelo menos é o que garante o secretário municipal de Finanças, Miguel Angelo Lescano, homem da confiança do prefeito Daltro Fiúza e que além das atribuições da sua Pasta, faz às vezes de um gerente do primeiro escalão municipal.
Na petição em que ofereceu a denúncia que levou o juiz titular da 2ª Vara Civil, Marcelo Ivo de Oliveira, a bloquear R$ 1,3 milhão em bens do patrimônio do prefeito, o promotor Humberto Lapa Ferri, sustenta que a partir de 2005 a administração municipal se valeu de sucessivas prorrogações do contrato por 180 dias, alegando situação emergencial, para driblar a lei de licitações e assim manter o serviço sob controle do mesmo grupo de empresas.
Esta estratégia, que definiu como manobra, o representante do MP e o juiz, entenderam como indício de improbidade administrativa, que pode levar o acusado, em caso de condenação, a destituição do cargo e perda dos direitos políticos por cinco anos ou mais.
Nos autos da ação civil pública o MP não mencionou que nos últimos seis anos foram realizadas uma concorrência pública, tomadas de preços e pregões presenciais para contratação de empresas que fazem o transporte escolar. Preferiu sustentar que a prefeitura de 2005 a 2009 driblou a lei de licitação (a 8.666) com as já mencionadas
Sucessivas prorrogações diz promotor
Na última quarta-feira, em entrevista por telefone ao Jornal Eletrônico Região News, o promotor Humberto Lapa Ferri, atenuou as acusações. Admitiu que, houve sim licitação, mas a modalidade escolhida (a tomada de preço) no seu ponto de vista seria inadequado em contratos de serviços contínuos, como o para o transporte escolar.
Além do que a tomada se justificaria em situações emergenciais e seria limitada a valores no montante de R$ 650 mil. O transporte escolar em Sidrolândia tem um custo global superior a R$ 2 milhões. Os ônibus percorrem mais de 8,7 mil quilômetros por dia para levar às escolas (e trazer de volta) 3.541 estudantes residentes na zona rural.
O promotor entende que a tomada de preço limita a disputa às empresas já cadastradas na prefeitura, o que acabaria direcionando o certame para beneficiar quem já está prestando o serviço. O secretário de Finanças da Prefeitura contesta e diz que a disputa é aberta, sendo precedida de divulgação (no Diário Oficial, em jornais de grande circulação).
Miguel Lescano lembra que antes de recorrer a esta modalidade de licitação, a administração consultou o Tribunal de Contas do Estado que considerou o instrumento válido para a contratação do transporte escolar. Sem contar que praticamente todas as prefeituras do interior do Estado fizeram tomadas de preço, adotando a partir de 2009, o pregão presencial.
Os advogados da prefeitura também tem um entendimento diferente da tese encampada pelo promotor de que é irregular recorrer à tomada de preço neste caso porque o valor global do contrato do transporte escolar extrapola o limite de R$ 650 mil. Eles lembram que o transporte escolar é licitado por um determinado número de linhas.
São lotes que não ultrapassam o limite referido, não se aplicando nem mesmo no caso daqueles prestadores de serviços que ganham mais de um lote. Além do que, o entendimento do secretário de Finanças que a tomada de preço pode ser usada em determinados obras e serviços (como o de transporte escolar) até o valor de R$ 1,5 milhão.
O secretário de Finanças mostra ainda outro equívoco da promotoria que acabou servindo de base para a ação civil que promoveu. Só em 2005 a prefeitura se baseou numa situação emergencial para não fazer licitação e prorrogar os contratos das empresas que foram contratadas pela gestão anterior.
Naquele primeiro ano de sua gestão, Daltro Fiúza herdou do antecessor, Enelvo Felini, a licitação que escolheu as empresas responsáveis pelo transporte escolar. Uma das participantes do certame, a Vacaria Transporte, contestou o resultado e conseguiu suspender o processo na Justiça.
Com isto, para evitar a paralisação do transporte escolar e não comprometer o ano letivo dos alunos da zona rural, o prefeito prorrogou por 180 dias os contratos que tinham vencido em dezembro de 2004. Vencido os 180 dias, como o Judiciário não julgou o mérito da ação da Vacaria, foi necessário uma nova prorrogação.
Se esta medida não fosse adotada certamente o Ministério Público acionaria o prefeito para garantir o direito da criança ao acesso à educação, comenta Miguel. No final de 2005 promoveu-se a licitação (Concorrência Pública 008/2005, processo 7857/2005) que foi concluída em 16 de dezembro daquele mesmo ano e que garantiu o transporte escolar de 2006.
Em 2007 e 2008 foram promovidas licitações na modalidade (Tomada de Preço) e nos três anos seguintes (2009, 2010 e 2011) licitação no sistema de pregão presencial, em que as propostas ao invés de serem trazidas em envelopes fechados (como era na tomada de preço) para serem apresentadas de viva voz pelas empresas interessadas em formato de leilão.
Desgaste político, único desdobramento prática da ação
Passado o impacto inicial da decisão, em caráter (provisório), do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, titular da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, bloqueando R$ 1,3 milhão do patrimônio do prefeito Daltro Fiúza, como garantia de que o município será ressarcido do prejuízo ao erário público decorrente de valores supostamente pagos indevidamente as empresas que fazem o transporte escolar, só há uma certeza: o prejuízo político para o prefeito.
O estrago está feito, ainda que só o tempo defina sua extensão e o impacto sobre a sucessão municipal em 2012, quando Daltro não estará na disputa diretamente, mas certamente influirá no processo. A aposta nos meios jurídicos é que são grandes as chances de nos próximos dias o Tribunal Justiça determinar a suspensão do bloqueio decidido em primeira instância.
Assim como seria uma leviandade condenar previamente o prefeito e as próprias empresas que fazem o transporte escolar, sem que lhes seja oferecida a oportunidade de ampla defesa, inocentá-los por antecipação seria uma mera especulação bajulatória para agradar o senhor chefe do executivo municipal.
Confira as concorrências, tomadas de preços e pregões presenciais ignorados na ação civil pública 045.11.000628-8.
MODALIDADE | PROCESSO | NÚMERO | DATA DE EMISSÃO |
Concorrência Pública | 7857/2005 | 08/2005 | 16/12/2005 |
Tomada de Preço | 09/2006 | ||
Tomada de Preço | 5352/2007 | 17/2007 | 05/10/2007 |
Tomada de Preço | 2428/2008 | 21/2008 | 12/05/2007 |
Pregão Presencial | 3432/2009 | 04/2009 | 12/05/2009 |
Pregão Presencial | 4282/2009 | 05/2009 | 05/06/2009 |
Pregão Presencial | 5679/2009 | 07/2009 | 26/07/2009 |
Pregão Presencial | 94/2010 | 02/2010 | 07/01/2010 |
Pregão Presencial | 1294/2011 | 05/2011 | 17/02/2011 |
Pregão Presencial | 3669/2011 | 16/2011 | 23/05/2011 |