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Sidrolandia

MPE assegura acesso de menores de 18 anos ao EJA em Sidrolândia

O pedido de liminar foi proposto na Ação Civil Pública ingressada contra o Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotora de Justiça Paula Volpe.

Franciane Trindade/Região News

04 de Fevereiro de 2011 - 11:00

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Sidrolândia obteve, na segunda-feira (31/01), decisão favorável ao pedido liminar que assegura a matrícula de estudantes com menos de 18 anos de idade ao Ensino de Jovens e Adultos (EJA) em escolas do município. O pedido de liminar foi proposto na Ação Civil Pública ingressada contra o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Paula da Silva Santos Volpe.

Adolescentes acima de 16 anos, que estão inseridos no mercado de trabalho, e que pretendem seguir com os estudos através da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período noturno, poderão se matricular, desde que comprovem a ocupação do tempo durante o dia.

A ação foi realizada após algumas mães comparecerem na promotoria de Justiça, questionando que os filhos adolescentes precisam trabalhar durante o dia, para que a renda familiar não diminuísse, e que também precisava estudar, porem foram impedidos de matricular-se.

 A Promotora de Justiça requereu liminarmente junto ao judiciário a declaração de “incidentalmente inconstitucional o artigo 9º da Deliberação 9090/2009 do CEE/MS”, que limita o acesso de menores de 18 anos ao EJA, exigindo ainda, que todas as escolas públicas e particulares de Sidrolândia recebam e efetuem as matrículas de adolescentes no EJA, independentemente da idade mínima de 18 anos.