Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 25 de Abril de 2024

Sidrolandia

Pais de bebê morto por leishmaniose após erro médico receberão R$ 50 mil

Conforme o processo, o menino apresentou febre, coriza e tosse no dia 6 de julho do ano passado

Campo Grande News

03 de Novembro de 2014 - 15:09

A Justiça condenou a Prefeitura Municipal de Campo Grande a pagar indenização de R$ 50 mil aos pais de um bebê, de um ano e sete meses, morto após negligência médica que não detectou a leishmaniose visceral. Apesar da doença ser endêmica no município desde o ano 2000, a equipe do posto de saúde tratou o menino como se ele tivesse doença respiratória e a causa só foi descoberta após a morte do menino.

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, Alexandre Tsuyoshi Ito, condenou a prefeitura a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil aos pais do menino. Conforme a sentença, de 30 de outubro deste ano, o vidraceiro Juliano Vieira dos Santos a esposa, Fabiana dos Santos Ferreira, terão direito à indenização. No entanto, o município ainda pode recorrer da sentença.

Conforme o processo, o menino apresentou febre, coriza e tosse no dia 6 de julho do ano passado. Ele foi encaminhado ao posto de saúde e foi tratado como se tivesse uma infecção respiratória aguda. O médico receitou dipirona e inalação.

Os pais voltaram ao local em outras sete ocasiões e o estado da criança só se agravava. Até que no dia 23 de agosto de 2013, ele foi encaminhado ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian em estado grave e morreu no dia seguinte.

A causa da morte do bebê foi síndrome da disfunção de múltiplos órgãos, insuficiência hepática e leishmaniose visceral, distúrbio de coagulação acidose metabólica. Os pais argumentaram que foram várias vezes ao posto de saúde e, em nenhum momento, os médicos conseguiram identificar a leishmaniose.

No despacho, Ito destaca que o menino foi “levado ao posto de saúde à procura de atendimento médico adequado, o que de fato recebeu por parte do poder público foram atendimentos negligentes, que não condiziam com a real necessidade do paciente, tendo em vista sua situação de saúde delicada, fato este que o levou a óbito”.

O magistrado frisa que a dor dos pais “jamais será ressarcida, mas apenas compensada” pela indenização de R$ 50 mil.

A Prefeitura contestou e alegou que o menino apresentou sintomas comuns a várias doenças. Também alegou que não houve negligência médica.