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Sidrolandia

Partidos devem devolver doações irregulares feitas com cartão

A resolução estabelece que apenas pessoas físicas podem realizar doações usando o cartão de crédito.

Terra

06 de Agosto de 2010 - 16:38

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que os partidos estão obrigados a devolver às administradoras de cartão de crédito doações recebidas de maneira irregular. Na prática, a decisão obrigará as legendas a devolverem recursos oriundos, por exemplo, de cartões roubados ou clonados.

A decisão foi tomada em sessão administrativa e altera a resolução 23.216 da Corte, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por meio de cartões de crédito.

A determinação foi incluída no artigo 14, que prevê a não responsabilização de comitês financeiros e partidos políticos por "fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos" em caso de doações realizadas pela internet. Nessa hipótese, as contas eleitorais não poderão ser rejeitadas.

Com a nova decisão, o Tribunal deixa mais claro no artigo a obrigatoriedade da devolução à operadora do cartão de crédito de valores que tenham sido doados de forma ilegal.

As operadoras deverão informar aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos o detalhamento das doações recebidas, com a identificação do CPF do doador. A resolução estabelece que apenas pessoas físicas podem realizar doações usando o cartão de crédito.

As doações com cartão de crédito poderão ser efetuadas até a data das eleições, inclusive na hipótese de segundo turno. O prazo final para as legendas fazerem a prestação de contas de campanha é 4 de novembro, para candidatos que concorrem ao primeiro turno, e 30 de novembro, para o segundo turno.