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Sidrolandia

Ponto eletrônico deve ser adotado por 8 mil micro e pequenas em MS

Dados são do Ministério do Trabalho e Emprego. Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto.

G1

05 de Setembro de 2012 - 11:00

Começou a valer esta semana, para micro e pequenas empresas com mais de 10 funcionários em todo o país, o sistema de registro de ponto eletrônico para controle de horas trabalhadas. O sistema será por meio da impressão digital ou cartão. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, em Mato Grosso do Sul, cerca de 8 mil empresas devem adotar o controle eletrônico de horas trabalhadas.

De acordo com a lei trabalhista, depois do período de adaptação, quem estiver irregular pode receber multa de até R$ 4 mil. Para se adequar, o empresário deve comprar aparelhos certificados e, em seguida, cadastrar a empresa e o equipamento no Ministério do Trabalho. Por enquanto, a fiscalização dos aparelhos será para orientar os empresários. "Nós teremos um período de 90 dias, em que será observado o critério da dupla visita. As empresas não sofrerão atuação, apenas nos casos de não regularização após o prazo concedido", afirma

Os equipamentos custam entre R$ 1,5 mil e 4 mil. O gestor de recursos humanos João Clóvis Dal Belo Júnior explica que o investimento é alto apenas para a compra das máquinas. "O equipamento vai ter uma vida útil indeterminada. O custo da aquisição fica diluído ao longo do tempo. Sem contar que o custo de manutenção do equipamento não é elevado", diz.

Legislação
Em 28 de dezembro de 2011, o ministério publicou a
portaria nº 2.686 no Diário Oficial da União, que determinou a adoção do novo sistema a partir de 2 de abril. O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

A portaria nº 1.510, de 2009, que regulamenta o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva.