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Sidrolandia

Prefeito atropela Câmara ao sancionar mudanças na lei do loteamento

Ao tomarem conhecimento da publicação da referida lei, os vereadores convocaram os corretores de imóveis para discutir as alterações

Marcos Tomé/Região News

19 de Fevereiro de 2011 - 09:36

Prefeito atropela Câmara ao sancionar mudanças na lei do loteamento
Prefeito atropela C - Foto: Marcos Tom

Ao sancionar a nova legislação de loteamentos o prefeito Daltro Fiúza atropelou a Câmara Municipal  excluindo mudanças  aprovadas pelo Legislativo, restabelecendo  o texto do projeto original antes dos vereadores deliberarem pela manutenção ou derrubada dos vetos, o que deve acontecer na sessão ordinária desta segunda-feira (21), a primeira depois do recesso. O prefeito só precisa dos votos dos seus quatro aliados para  ter sua decisão confirmada no plenário. É exigido quórum qualificado (seis votos) para derrubar vetos do Executivo.

Um dos itens da nova lei de loteamento que a Câmara  mudou (por meio da emenda supressiva 09) e o Executivo restabeleceu antes do veto ser submetido ao Legislativo foi o artigo 18 que obriga os empreendedores de loteamentos com mais de 40 terrenos ou construções acima de três andares,  oferecer como contrapartida  o custeio de equipamentos públicos, na proporção de 0,40 metros quadrados de área construída de uma escola por lote ou apartamento; 0,40 metros de um centro de educação infantil e 0,50 metros quadrados de uma unidade básica de saúde. Ou seja, num loteamento de 500 terrenos, o empreendedor terá de ressarcir a prefeitura com um valor suficiente para construção de 650 metros quadrados em equipamentos públicos.

A mesma falha foi constatada em relação ao parágrafo único do artigo 30 introduzido pelos vereadores por meio da emenda 21. O prefeito vetou a obrigatoriedade dos loteamentos terem placas de identificação das ruas já a partir do lançamento para comercialização, excluiu a mudança no texto que sancionou no mês  passado sem mencionar o veto que só na quinta-feira mandou para a Câmara.

Outra incorreção na sanção da nova lei de loteamento refere-se a emenda 22 do vereador Waldemar Acosta (PDT), aprovada pela Câmara, que introduziu o parágrafo segundo no artigo 30.  Na quinta-feira o prefeito enviou  mensagem ao Legislativo  vetando a mudança, mas no texto sancionado no dia 24 de janeiro (portanto em vigor com força de lei) o prefeito mantém o dispositivo.

O artigo que o prefeito ao mesmo tempo sancionou (e, portanto está em vigor) e vetou, torna obrigatória a abertura de avenidas de mão de dupla (na verdade a definição correta seria duas pistas) em empreendimentos com mais de 200 lotes;  duas avenidas, quando houver até 500 lotes; três vias de duas pistas quando o loteamento tiver entre 501 e 799 lotes; três entre 800 e  999 lotes e uma a cada 300 lotes, quando houver mais de mil terrenos.

Também foi vetada a emenda aprovada pela Câmara (que promoveram mudanças, como a introdução do parágrafo 3º do  artigo  19) que limita em 10% dos terrenos a garantia que os empreendedores poderão oferecer ao município como garantia da execução das obras de infraestrutura exigidas pela prefeitura. 

Com a exclusão desta mudança, desde que o veto seja confirmado na Câmara, será restabelecida a prerrogativa do município de reter em garantia o número de terrenos suficiente para cobrir os custos das obras.

POLÊMICA

Ao tomarem conhecimento da publicação da referida lei, os vereadores convocaram os corretores de imóveis para discutir as alterações. O encontra aconteceu nas dependências do Poder Legislativo e contou com cerca de 4 profissionais do setor e o presidente da casa, vereador Jean Nazareth e mais 6 vereadores.

Waldemar Acosta, Professor Tadeu, Jonas Rodrigues, Ilson Peres, Di Cezar e Antonio Galdino analisaram de forma detalhada todo o processo da lei. Para os parlamentares, a publicação no Diário Oficial do município da lei já com os vetos sem a prévia aprovação da casa fere o principio da legalidade.

O presidente da Câmara informou ao Jornal Eletrônico Região News que encaminhou toda a documentação para analise do departamento jurídico do legislativo. “De posse do parecer jurídico irei manifestar sobre o caso”, comentou Jean Nazareth (PT).