Sidrolandia
Prefeito sanciona lei que cria Conselho Municipal do Idoso em Sidrolândia
Flávio Paes/ Região News
21 de Junho de 2011 - 09:43
![Prefeito sanciona lei que cria Conselho Municipal do Idoso em Sidrolândia](https://cdn.regiaonews.com.br/uploads/noticias/2020/08/15/2kwfs1el81kwg.jpg)
O prefeito Daltro Fiúza sancionou e já está em vigor a lei 1511 que cria o Conselho Municipal de Direitos do Idoso, colegiado de controle social da política municipal de atenção ao idoso que tem como órgão gestor a Secretaria Municipal de Assistência Social.
A prefeitura vai abrir uma dotação de R$ 30 mil para custear garantir a instalação e o funcionamento do conselho neste ano, além de capitalizar o Fundo Municipal de Direitos do Idoso. Os conselheiros serão eleitos para exercerem mandato de dois anos.
Os idosos, definidos quem tem mais de 60 anos, representam 7,64% da população de Sidrolândia. Conforme o último censo do IBGE são 3.164 moradores num universo de uma população de 41.371 moradores.
O Conselho será um órgão paritário com cinco representantes do poder público municipal, cinco de entidades não governamentais que atuam no campo da promoção e dos direitos da terceira idade, além de representantes da Sociedade Beneficente Elmíria Silvério Barbosa, mantenedora do hospital local; do Lions Clube; de um credo religioso que desenvolve ações em favor do idoso, além de conselheiros indicados pela Associação Comercial e 25ª seccional da OAB/MS.
Terão assento no órgão representantes das secretarias de Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Assistência Social e Economia Solidária, além da Coordenadoria de Políticas Públicas da Mulher.
Entre as atribuições do conselho está fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso; propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a promoção, proteção e a defesa dos direitos do idoso.
O colegiado terá a prerrogativa de estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, que não poderá exceder a70% do valor da aposentadoria que ele recebe.