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Sidrolândia

Prefeitura vai adotar processo seletivo para recrutar contratados

Os 1.100 servidores temporários da Prefeitura de Sidrolândia não terão os contratos renovados.

Redação/Região News

08 de Dezembro de 2025 - 10:24

Prefeitura vai adotar processo seletivo para recrutar contratados
Prefeitura de Sidrolândia. Foto: Marcos Tomé/Região News

Os mais de 1.100 servidores temporários da Prefeitura de Sidrolândia não terão os contratos (que vencem em 31 de dezembro), renovados e para continuarem trabalhando no serviço público ano que vem precisarão ser aprovados em processo seletivo. Segundo o prefeito Rodrigo Basso, só ficam de fora desta regra os comissionados e ocupantes de cargos de confiança que continuarão a ser de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo.

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Até agora apenas os professores não concursados (são em torno de 350) precisam passar por processo seletivo, com prova objetiva e de títulos de dois em dois anos. Os demais 1.100 contratados não passavam por nenhum tipo de prova, o apadrinhamento político era o critério de escolha mais determinante

Nesta segunda-feira foi publicado o extrato do contrato que a Prefeitura firmou com a FAPEC (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura), para elaborar as provas e organizar os processos seletivos, ao custo de R$ 334.447,76. Caso hajam mais de 3 mil candidatos, a fundação vai receber R$ 67,00 por candidato excedente.

Já está em tramitação na Câmara Municipal o projeto 42/2025 revogando a lei 1299 de 2006, sancionada pelo então prefeito Daltro Fiuza, mas praticamente ignorada pelos gestores que mantiveram a prática de a cada ciclo de 12 meses renovar o vínculo dos contratados.

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No entretanto, o projeto da Prefeitura abre uma série de exceções para contratações sem que os candidatos precisem testar seus conhecimentos. Bastará uma análise de currículo ou simplesmente a apresentação de títulos que comprovem habilitação para a função.

Em alguns aspectos, conforme avaliação de um advogado especialista em direito administrativo, a nova legislação abranda as restrições e reforça as prerrogativas do gestor. Pela lei, ainda em vigor, os contratos dos servidores temporários também não poderiam exceder 12 meses e para serem prorrogados por igual período, dependiam de autorização da Câmara. Pela nova lei, os contratos têm validade de um ano, podendo ser estendidos mais 12 meses por decisão exclusiva do Executivo.

A lei 1299/2006 não é tão genérica quando o projeto que será votado pela Câmara na caracterização como "situações temporárias e de excepcional interesse público para o municipio", para justificar a necessidade de reforçar o quadro de pessoal sem concurso público. Na área da saúde, por exemplo, o mecanismo poderia ser usado no recrutamento de pessoal para as equipes de saúde da família; em campanhas de vacinação, surtos de epidemia, por exemplo.

A nova legislação amplia o leque de possibilidades de contratações temporárias, que poderão suprir necessidades de pessoal nas áreas de educação básica, assistência social à criança, ao adolescente e ao idoso. A regra valerá também para preencher o quadro de pessoal de novas escolas, postos de saúde e unidades de atendimento da assistência.

As exceções incluem casos em que houver decretação de calamidade pública ou de emergência, trabalhos urgentes ou convênios com outros entes públicos. A atual gestão, quando tomou posse em janeiro, decretou situação de emergência que permitiu a contratação de serviços e aquisição por seis meses.

Também contempla trabalhos como recuperação ou conservação de vias e prédios públicos, a reforma de uma escola ou de posto de saúde, por exemplo. Nestes casos, os contratos serão rescindidos automaticamente se houver paralisação das obras por mais de 40 dias.

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Convênios com outros entes públicos, para execução de programas, projetos ou ações vinculadas a órgãos estaduais ou federais, também na relação das excepcionalidades.

Regras gerais para os contratos temporários:

  • Vigência de até 12 meses, prorrogáveis por igual período;
  • Regime estatutário, com incidência de encargos previdenciários e imposto de renda;
  • Remuneração conforme o Plano de Cargos