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Sidrolandia

Prefeitura vai parcelar em até 36 meses IPTU e ISSQN em atraso

O prazo de adesão é diferenciado. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá 10% de desconto do principal atualizado e isenção dos juros mora

Flávio Paes/Região News

05 de Julho de 2011 - 14:23

Prefeitura vai parcelar em até 36 meses IPTU e ISSQN em atraso
Prefeitura vai parcelar em at - Foto: Emmileny Monteiro/Regi

O contribuinte com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano ) em atraso de 2008 a 2010 e inadimplente com o   ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)  referente aos anos de 2007 a 2010 terão oportunidade de quitar os débitos com descontos no juro e principal (para quem pagar à vista) e parcelar em até 36 meses.

É o que prevê o REFIM (Programa de Reabilitação Fiscal Municipal) aprovado pela Câmara e que já foi sancionado nesta terça-feira pelo prefeito Daltro Fiúza.  No caso do ISSQN quem tiver sido multado por infração à legislação municipal, se até o dia 10 de outubro  paga à vista, vai pagar o valor original do débito, com isenção de 100% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes.

O prazo de adesão é diferenciado. O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá 10% de desconto do principal atualizado e isenção dos juros mora. Neste caso, a quitação deve ser feita até o dia 10 de outubro. Já os parcelamentos poderão ser feitos até o dia 23 de dezembro.  Os descontos variam conforme o prazo de pagamento.

Quem pagar em até seis prestações terá desconto de 80% dos juros de mora, sem juros no financiamento. Se a opção for pelo pagamento entre 7 e 14 meses, o abatimento cai para 60% (dos juros), só que incide juro de 1% ao mês sobre as parcelas. Na alternativa de renegociação entre 15 e 36 meses, não haverá desconto do juro de mora incidente, além de 1% ao mês de custo financeiro.

A primeira parcela do débito renegociado será de no mínimo 15% do valor da dívida. As prestações serão no mínimo equivalentes a  três UFIS(Unidades Fiscais de Sidrolândia) no caso de pessoa física e seis UFIS,  se for empresa.  As parcelas serão atualizadas a partir do dia 1º de janeiro de cada exercício. No caso dos débitos ajuizados, o contribuinte terá arcar ainda com os 10% referentes aos honorários advocatícios.  

No caso das multas por infração ao ISSQN o Programa de Refinanciamento prevê parcelamento em até seis prestações. Neste caso o contribuinte  receberá desconto de 40% do principal e exclusão de 70% dos juros. Quem pagar a multa à vista pagará o valor original (livre de correção) e isento   dos juros de mora. 

As regras do REFIM

 Pagamento a vista em parcela única.

1) Com desconto de 100% (cem por cento) do valor atualizado e exclusão de 100 % (cem por cento) dos juros de mora se a quitação ocorrer até 10 de outubro de 2011; 2) – Desconto de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado e exclusão de 70% (setenta por cento) dos juros de mora se o pagamento for efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento;

3) Desconto de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado e 50% (cinquenta por cento) juros de mora se o pagamento for efetuado acima de 06 (seis) até 14 (quatorze) parcelas mensais, e sucessivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês a titulo de financiamento; 4) Valor total atualizado do débito, sem qualquer dedução, se o pagamento for efetuado acima de 14 (quatorze) até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas  atendem  também o contribuinte que

Os benefícios do programa abrangem também os contribuintes inscritos na dívida ativa e que estão sendo cobrados judicialmente.  Em novembro e dezembro do ano passado a Prefeitura conseguiu arrecadar R$ 300 mil, em torno de 10% dos R$ 3 milhões de créditos ajuizados, com o programa de renegociação lançado em parceria com o Tribunal de Justiça.  Na ocasião por meio do “Programa de Pagamento de Débitos Ajuizados em execução fiscal” foram concedidos descontos de até 100% e 40% do principal, para quem tivesse impostos em atrasos entre 2004 e 2009.

As regras do REFIM

Para o IPTU e ISSQN em atraso

-Pagamento a vista em parcela única:

. Com desconto de 10% (dez por cento) do valor principal atualizado e exclusão de 100 (cem por cento) dos juros de mora se a quitação ocorrer até 10 de outubro de 2011;

-Pagamento parcelado com adesão até 23 de dezembro de 2011:

 Desconto de 80% dos juros de mora se o pagamento for efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento; Desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora se o pagamento for efetuado acima de 06 (seis) e até 14 (quatorze) parcelas mensais, e sucessivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês a titulo de financiamento. Valor total atualizado do débito, sem qualquer dedução, se o pagamento for efetuado acima de 14 (quatorze) e até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês a titulo de financiamento.

 O valor da primeira parcela, a ser paga no ato do requerimento, em nenhuma hipótese será inferior a 15% (quinze por cento) do débito consolidado na data da opção e o saldo restante poderá ser dividido em até 35 (trinta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a 03 UFIS (três unidades fiscais de Sidrolândia) para pessoa física e 06 UFIS (seis unidades fiscais de Sidrolândia) para pessoa jurídica.

Para multas do ISSQN

Pagamento a vista em parcela única.

1) Com desconto de 100% (cem por cento) do valor atualizado e exclusão de 100 % (cem por cento) dos juros de mora se a quitação ocorrer até 10 de outubro de 2011; 

2) – Desconto de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado e exclusão de 70% (setenta por cento) dos juros de mora se o pagamento for efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento;

3) Desconto de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado e 50% (cinquenta por cento) juros de mora se o pagamento for efetuado acima de 06 (seis) até 14 (quatorze) parcelas mensais, e sucessivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês a titulo de financiamento; 4) Valor total atualizado do débito, sem qualquer dedução, se o pagamento for efetuado acima de 14 (quatorze) até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas.