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Sidrolandia

Presidente eleito da OAB de Sidrolândia enaltece papel de promotor para fazer valer lei da Ficha Limpa

O trabalho do representante do Ministério Público como “fiel guardião da sociedade”, foi enaltecido pelo presidente da subsecção de Sidrolândia da OAB

Flávio Paes/Região News

13 de Dezembro de 2012 - 10:00

Foto: Marcos Tomé/Região News

Presidente eleito da OAB de Sidrolândia enaltece papel de promotor para fazer valer lei da Ficha Limpa

Dr. David Olindo enalteceu atuação do Ministério Público para fazer valer a Lei da Ficha Limpa

O promotor eleitoral de Sidrolândia, Nicolau Barcaji, com sua atuação em defesa do cumprimento da lei da Ficha Limpa, foi quem formulou o fundamento legal que acabou sendo acolhida por 5 votos a 1 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levou a impugnação da candidatura de Enelvo Felini.

O trabalho do representante do Ministério Público como “fiel guardião da sociedade”, foi enaltecido pelo presidente eleito da subsecção de Sidrolândia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), vereador eleito David Moura de Olindo, para quem “este papel de vigilante da legalidade, da adequada aplicação dos recursos públicos, desenvolvido pelo promotor nos faz acreditar que é possível construir uma sociedade mais justa, em que as instituições de fato funcionem”, comenta.

Os ministros do TSE acolheram praticamente na íntegra a sustentação formulada pelo promotor Nicolau que impugnou, em primeira instância, o registro da candidatura de Enelvo Felini por ele ter tido as contas do FUNDEF, relativa ao exercício de 2003, rejeitadas pelo Tribunal de Contas.

Preliminarmente os conselheiros identificaram irregularidades, especialmente na prestação de contas do FUNDEF, que resultaram napromotor rejeição das contas. Estas irregularidades sustentaram a decisão do promotor. As contas de 2003 da administração de Enelvo foram rejeitadas inicialmente porque a partir da analise dos balancetes daquele ano, foram constadas irregularidades que resultaram em 13 processos.

Os conselheiros identificaram pagamentos de despesas sem notas fiscais ou recibos, impedindo comprovar a destinação dada ao dinheiro público. Na avaliação do promotor Nicolau (foto) “não se sabe se ao gasto público correspondeu alguma vantagem à administração. Foi verificada a falta de licitação nos casos em que a lei exige. O gestor fere os princípios da legalidade e da impessoalidade e frustra a oportunidade de todos participarem do certame quando não o faz”, relata o promotor nos Autos.