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Sidrolandia

Projeto prevê remuneração para conselheiro tutelar

A proposta tramita em caráter conclusivo de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário

De Brasilia

22 de Dezembro de 2010 - 17:13

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7638/10, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que determina pagamento pelo trabalho de conselheiro tutelar da infância e libera o número de vezes que a pessoa poderá ser reconduzida à função.

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) prevê que o conselheiro pode, eventualmente, ser remunerado, de acordo com o que for estabelecido por lei municipal. Além disso, só é permitida uma recondução.

O deputado ressalta que é necessário que o conselheiro que cuida da infância e da adolescência se dedique integralmente a esse trabalho e por isso deve ser remunerado. Pelo projeto, o pagamento deverá ser definido em lei municipal.

Segundo Valentim, a proposta também visa facilitar a disponibilidade de conselheiros.

Ele explica que em muitos municípios há dificuldade em encontrar pessoas interessadas em compor os conselhos.

"Experiências demonstram que em municípios onde o Conselho Tutelar não tem seus integrantes subsidiados o atendimento prestado é deficiente", afirma.

Nas cidades em que o trabalho é gratuito é "insignificante o número de interessados em assumir, comprometendo desse modo a própria existência do órgão", argumenta o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo  de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e apensadaTramitação em conjunto.

Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.

Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade.

O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos.

Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original.

O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 4448/08, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), que permite a reeleição ilimitada dos conselheiros tutelares municipais.

Eles serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.