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Sidrolandia

Proprietário da 3R aguarda decisão do TRF sobre desembargador

Segundo advogado, liminar foi suspensa até decisão do TRF sobre desembargador competente

Campo Grande News

28 de Maio de 2011 - 07:49

Proprietário da 3R aguarda decisão do TRF sobre desembargador
Propriet - Foto: Jo

Depois de uma semana da suspensão da liminar que pedia reintegração de posse na fazenda 3R, pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, o proprietário Roberto Bacha aguarda o Tribunal decidir o desembargador competente para o caso, segundo informou o advogado Newley Amarilha.

Ainda de acordo com Newley Amarilha, o TRF suspendeu o cumprimento da liminar, até decidir a questão do desembargador, que deve sair na próxima segunda-feira. Depois da decisão do magistrado competente, o recurso de agravo da Funai (Fundação Nacional do Índio) será analisado.

O advogado relatou que espera agilidade e que a liminar ao ser mantida seja imediatamente cumprida. Aproximadamente 2 mil índios terena estão na retomada pela terra desde o dia 10 de maio. A reivindicação é pela demarcação dos 17 mil hectares já identificados como indígenas.

A rotina, 17 dias depois da retomada é de trabalho.Uma valeta estava sendo construída para controlar a umidade do solo, para então ser iniciado a preparação do solo. De acordo com o líder terena Alberto França, as atividades continuam. Os terena esperam para ver se a valeta vai surtir o efeito desejado, ou se haverá necessidade de cavar mais a fundo.

A comunidade expressou através da comissão de frente organizada para a retomada, representada pelo líder terena Alberto França, que não tem interesse em avançar para outras terras.

“Vamos ficar aqui esperando o resultado da Justiça. Estamos dentro do nosso direito constitucional”, declarou.

Demarcação - A terra indígena Buriti, correspondente a 17 mil hectares, é reivindicada há décadas, mas só foi identificada pela Funai em agosto de 2001. Após a publicação do relatório de identificação, fazendeiros da região pediram na Justiça que fosse declarada a nulidade da identificação antropológica.

Depois de nove anos de espera, com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de São Paulo, reconhecendo os direitos territoriais dos terena, foi publicada a portaria declaratória pelo Ministério da Justiça, com os limites da terra indígena Buriti.

De lá para cá, foram diversas movimentações do povo terena pedindo rapidez no julgamento dos processos e a conclusão das demarcações. Em Outubro de 2009, houve uma grande mobilização de retomada de terras, no mês seguinte, os terena acabaram sendo violentamente expulsos por ação da Polícia Militar do Estado em conjunto com fazendeiros incidentes na região, sem que houvesse ordem judicial para isso.