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Sidrolandia

Publicada Lei que fixa cota de casas aos portadores de necessidades especiais

Os portadores de necessidades especiais ou suas famílias, terão que comprovar essa condição mediante laudo médico

Midiamax

28 de Abril de 2011 - 14:00

Publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul a Lei 4.017, criada para priorizar as pessoas portadoras de necessidades especiais nos programas habitacionais tocados pelo Estado.

De autoria da Assembleia Legislativa, a medida vale a partir de hoje. “Fica destinado o mínimo de 10 % (dez por cento) das casas populares de programas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, a pessoas que sejam portadores de necessidades especiais ou suas famílias.

Os portadores de necessidades especiais ou suas famílias, terão que comprovar essa condição mediante laudo médico, independentemente das demais obrigações comum a todos os beneficiários”, diz o artigo primeiro da Lei.

Ainda segundo a norma, a partir de agora a casa destinada aos portadores de necessidades especiais deve ser projetada antes de erguida com as adaptações já pensadas para o morador, note: “Quando da construção de conjuntos habitacionais de que trata esta Lei, obrigatoriamente 10 % (dez por cento) das moradias devem estar adaptadas aos portadores de necessidades especiais, nos aspectos de acessibilidade, segurança, instalação de sanitários e demais quesitos técnicos necessários”.