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Sidrolandia

Pulseirinha do sexo gera multa de R$ 2,1 mil a escola

Foi promulgada, ainda, a Lei que institui Programa Semana de Identificação da Dislexia na Rede Estadual de Ensino Público.

Campo Grande News

12 de Agosto de 2010 - 08:20

Foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB) e já está em vigor a Lei que proíbe o uso de pulseiras coloridas conhecidas como pulseiras do sexo, na rede pública d e particular de ensino do
Estado do Mato Grosso do Sul.

A partir de agora, quem desobedecer a Lei fica sujeito a multa de até R$ 2,1 mil e até cassação do alvará, no caso das escolas particulares e para as escolas públicas haverá sanção administrativa.

Também foi promulgada a Lei que autoriza instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

As imagens armazenadas pelo sistema são de responsabilidade da direção da escola e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.

Várias outras Leis foram promulgadas e publicadas no Diário Oficial do Estado. Uma delas dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul . Outra alerta a Lei que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda.

Foi promulgada, ainda, a Lei que institui Programa Semana de Identificação da
Dislexia na Rede Estadual de Ensino Público. Outra dispõe sobre a instituição do Selo Verde aos empreendimentos passíveis de licença ambiental para a proteção e a neutralização de carbono no meio ambiente.

Estão em vigor também as leis que dispõem sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais no Estado e que trata da inclusão da letra do Hino Nacional e da letra do Hino de Mato Grosso do Sul nas contracapas de cadernos escolares e dos livros didáticos produzidos ou adquiridos com recursos estaduais.

Ainda no âmbito escolar, foi promulgada a Lei que dispõe sobre a criação da Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.