Sidrolandia
Selvíria cobra R$ 750 milhões do Estado na Justiça
Correio do Estado
20 de Junho de 2012 - 14:12
O Tribunal de Justiça conclui o julgamento, apartir das 14h desta quarta-feira (20), de embargo de autoria do Estado de Mato Grosso do Sul que recorre de execução de sentença que o colocou como devedor de R$ 750 milhões à Prefeitura de Selvíria. O montante é relativo à diferença de valores adicionados decorrentes da geração de energia da usina de Ilha Solteira nos anos de 1995 a 2009, a serem considerados no cálculo do valor adicionado para fins de repasse do município a título de participação no produto de arrecadação do ICMS
O Estado alega, entre outras questões, que existe excesso no cálculo dos juros moratórios e que a dívida resume-se a pouco mais de R$ 31 mil, atualizado até agosto de 2010.
Em sustentação oral, a defesa do Executivo Municipal de Selvíria lembrou que a usina hidrelétrica de Ilha Solteira é uma das maiores da CESP (Companhia Energética de São Paulo), foi iniciada em 1965 e concluída em 1978, entre Selvíria e Ilha Solteira - duas cidades ''dormitórios'' formadas na localidade.
O advogado esclareceu também que, desde a época da instalação da usina, Ilha Solteira sempre teve ajuda da CESP, angariando benefícios da usina, ao contrário de Selvíria, município que sempre enfrentou dificuldades. A usina está em Selvíria, em território sul-mato-grossense, mas o município não participa do valor adicionado, que inclusive já foi julgado pelo Tribunal Pleno enquanto direito do município e obrigação do Estado. Contudo, ainda não se concretizou.
De acordo com a defesa, a decisão mencionada foi proferida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2002 e transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010. Com o trânsito em julgado, a execução foi interposta em março de 2011 pelo município de MS para receber seu direito. A usina funciona desde 1978 e Selvíria nunca recebeu um centavo de valor adicionado, completou a defesa.
Segundo o embargado, o Estado de MS interpôs embargos por defender e reconhecer que deve apenas o ano de 1994, entretanto o município entende que, por tratar-se de prestações periódicas, os valores são devidos até 2009.
O Estado aponta valores diferentes dos praticados na usina. Alega que eram R$ 18 mil na época e o valor corrigido atinge R$ 31 mil. Quando do acórdão que reconheceu direito do município e dever do Estado havia laudo pericial, que mostrava outros valores, o Estado não contestou os laudos, sequer impugnou a perícia e agora, em sede de execução, insurge-se contra a perícia. Ainda que os valores sejam referentes apenas ao ano de 1994, a perícia aponta R$ 150 milhões devidos e não apenas os R$ 30 mil reconhecidos e ainda não pagos, complementou a defesa.
A relatoria do processo é do dsembargador Josué de Oliveira e está com vistas ao deesembargador Romero Osme Dias Lopes.