Sidrolandia
STF reduz prazo para empregado reclamar parcelas do FGTS não depositadas
Os ministros analisaram em recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil que recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi recolhida
Agência Brasil
14 de Novembro de 2014 - 07:57
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) diminuir para cinco anos o
prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores não
depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão,
o prazo para entrar com ação era 30 anos. Por maioria de votos, os ministros
entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas
devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é
cinco anos.
Conforma a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a Justiça em
dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores. Os
ministros analisaram em recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil que
recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi recolhida.
A maioria do plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.