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Sidrolandia

TCE multa dois ex-prefeitos por irregularidades na execução de contratos

Foram aplicadas multas que totalizam 2.038 Uferms (R$ 42.166,22) e R$ 175.331,09 em impugnações e dois ex-prefeitos foram citados

Dourados News

05 de Novembro de 2014 - 15:43

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Ronaldo Chadid e Waldir Neves Barbosa, o conselheiro substituto Leandro Lobo e o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram na terça-feira (04) 104 processos, dos quais 15 estavam irregulares. Foram aplicadas multas que totalizam 2.038 Uferms (R$ 42.166,22) e R$ 175.331,09 em impugnações e dois ex-prefeitos foram citados.

No processo TC/3139/2012, relatado pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral e lido pelo conselheiro substituto Leandro Lobo, a etapa de execução do contrato 168/2011 foi considerada irregular.

O contrato, celebrado entre a Prefeitura de Miranda e a empresa MCS Estudos e Projetos Ltda., visava à prestação de serviços técnicos para a implementação e operacionalização de cadastro rural multifinalitário. Segundo o relatório-voto, a irregularidade deve-se a realização de despesas em desacordo com os valores contratados, o que culminou a impugnação de R$ 78.000,00, sob a responsabilidade do ex-prefeito Neder Afonso da Costa Vedovato. Ao ex-prefeito também foi aplicada multa no valor equivalente a 200 Uferms (R$ 4.138,00).

No processo TC/23576/2012, também a fase de execução do contrato 7/2012 estava irregular. O contrato, celebrado entre a Prefeitura de Taquarussu e a microempresa Antônio Ismael Crivelli, visava à aquisição de materiais de construção para manutenção das secretarias, ampliação da Secretaria de Assistência Social e reforma de escola municipal, centro de educação infantil e Peti. A irregularidade deve-se a realização de despesas sem a devida cobertura contratual e do desequilíbrio dos valores dos comprovantes apresentados.

A ex-prefeita Verônica Ferreira Lima deverá ressarcir os cofres municipais em R$ 12.304,58, referentes aos pagamentos realizados sem a devida liquidação. Verônica Lima ainda foi multada em 100 Uferms pelas irregularidades e em 30 Uferms pela intempestividade na remessa da prestação de contas.

Sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid, no processo TC/73363/2011 a etapa de formalização do termo do contrato administrativo 80/2011, celebrado entre a Prefeitura de Bela vista e a microempresa Flávio Vilalba Rohod, estava regular, porém sua execução financeira estava irregular. O contrato era para aquisição parcelada de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para atender aos programas CRAS I e II, Peti, Projovem, Creas, Conviver e Abrigo da Criança, sob a coordenação da Secretaria de Promoção Social do município. De acordo com o relatório-voto há irregularidade, desde que “a autoridade ordenadora de despesas, nas diversas oportunidades dadas, não obteve êxito em sua obrigação constitucional de comprovar o correto processamento das despesas contratadas”.

Por todo o exposto, os conselheiros votaram pela impugnação de R$ 68.906,80, valor este referente à aquisição dos materiais acima citados, sob responsabilidade do ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa. A ele também foi aplicada multa de 397 Uferms.

No processo TC/23255/2012, também a execução financeira do contrato 17/2012 estava irregular. Firmado entre o município de Aquidauana e a empresa de pequeno porte Casa do Atleta Ltda, o contrato era para aquisição de materiais esportivos e sua irregularidade é devida à ausência da comprovação da execução financeira do contrato ou comprovação da rescisão de sua execução com a respectiva anulação do empenho. O ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, terá de devolver aos cofres públicos R$ 16.119,71, referente à ausência da prestação de contas. Fauzi Suleiman também deverá pagar 100 Uferms pela inobservância às normas legais.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.