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Sidrolandia

Trabalhadora rural cega receberá auxílio-doença do INSS em Sidrolândia

A autora preenche o requisito quanto à qualidade de (segurado especial), eis que os documentos acostados aos autos demonstram a sua condição.

MS Notícias

29 de Novembro de 2012 - 08:43

O Juiz da Comarca de Sidrolândia, Dr. Marcelo Ivo de Oliveira, concedeu beneficio de auxilio doença, a Regiane Couto de Menezes de 18 anos, trabalhadora rural, filha de Joaquim Marques de Menezes, viúvo e residente, no Assentamento São Pedro.

No inicio de 2011, a jovem descobriu através de exames oftalmológicos a ausência à percepção de luz, e a partir de uma ressonância magnética ficou confirmado que a mesma estava com tumor cerebral comprometendo a região frontal parietal do hemisfério cerebral esquerdo, causando lhe transtornos que impediu a requerente a ajudar seu pai nos afazeres do lote e prejudicando assim, no custeio de seu próprio tratamento.

Regiane fez o requerimento de benefício ao INSS, porém, foi negado o direito, com isso os advogados Dr. Kennedi Mitrioni Forgiarini e Dra. Maria Ivone Domingues entraram com ação solicitando a antecipação de tutela conforme o processo nº 0801446-40.2012.8.0045.

Para o Juiz, demonstra-se que a autora efetuou a título de antecipação de tutela no sentido de que seja implementado em seu favor o beneficio de auxílio-doença e, pelo contido nos documentos acostados à inicial, ela faz jus em receber desde já, tal beneficio. A autora preenche o requisito quanto à qualidade de (segurado especial), eis que os documentos acostados aos autos demonstram a sua condição.

Diante disso o Juiz Dr. Marcelo determinou que o réu (INSS), implante em favor da autora (Regiane Couto), o beneficio de auxílio-doença, no importe mensal de 91% do salário- de- beneficio, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão.