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Sidrolandia

TST multa em R$ 5 milhões empresa acusada de utilizar trabalho escravo

O processo é o maior já movido por trabalho escravo no país. Trabalhadores teriam sido mantidos em condições análogas à escravidão.

G1

18 de Agosto de 2010 - 14:52

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (18), por unanimidade, aplicar multa de R$ 5 milhões à empresa Lima Araújo, com sede em Alagoas, pela exploração de mão de obra escrava. O processo é o maior já movido por trabalho escravo no país.

Os advogados da empresa, que atua nos ramos de agropecuária e construção civil, deixaram a audiência no TST sem falar com a imprensa.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que acusa a empresa, proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, de ter mantido 180 trabalhadores em condições desumanas e análogas à escravidão.

De acordo com o TST, as fazendas estão localizadas em Piçarra, no sul do Pará, e foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os trabalhadores liberados nas propriedades estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos, segundo o TST.

Sobre a condenação, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do TST, afirmou que as fazendas condenadas são reincidentes “na prática de manter trabalhadores em condições análogas à de escravo, visto que tais empresas já foram parte em duas outras ações coletivas e foram condenadas ao pagamento de indenização moral coletiva de R$ 30.000,00”.

Na avaliação do ministro, a indenização de R$ 5 milhões, “é adequada às peculiaridades das partes”.

Entre as irregularidades cometidas pela construtora apontadas no processo estão: não fornecer água potável; manter empregados em condições subumanas de alojamento, sem instalações sanitárias; não fornecimento de materiais de primeiros socorros; manutenção de empregados com idade inferior a quatorze anos; existência de trabalhadores doentes sem assistência médica; limitação da liberdade para dispor de salários e deixar de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

O processo indica também que a empresa vendia os equipamentos de proteção individual necessários às atividades dos funcionários e que, portanto, eram de responsabilidade da própria construtora.

O G1 fez contato por telefone com a Lima Araújo, que disse desconhecer a condenação. A decisão desta quarta-feira rejeitou o recurso que havia sido impetrado pela construtora.