Sidrolandia
Universidade pagará R$ 8 mil à ex-aluna por atrasar em mais de um ano entrega de diploma
Para o relator, o ato ilícito está no fato de a faculdade ter levado mais de um ano para expedir o diploma de conclusão do curso de pedagogia
Correio do Estado
10 de Novembro de 2014 - 16:45
A universidade Anhanguera Educacional foi condenada pelo Tribunal de Justiça (2ª instância) ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais a uma ex-acadêmica por demorar a entregar o diploma.
Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o atraso em mais de um ano na expedição do diploma impossibilitou a autora da ação a conseguir um emprego no município.
Para o relator, o ato ilícito está no fato de a faculdade ter levado mais de um ano para expedir o diploma de conclusão do curso de pedagogia, comportamento que extrapola os limites da razoabilidade e que não se pode admitir sendo indiscutível a lesão causada e clara a obrigação de repará-la.
Quanto ao valor fixado, o desembargador explica que não existe parâmetro objetivo para se quantificar indenização por dano moral. A tarefa é atribuída exclusivamente ao julgador, que deve se basear nas características do caso, considerando a posição social das partes, o grau de culpabilidade do réu, as consequências do ato danoso e o caráter punitivo ao lesador.
Diante do exposto, o relator entendeu que a sentença não merece reparos. Ainda que seja naturalmente difícil medir o preço de valores subjetivos, como a dor, o sofrimento ou mesmo o incômodo ou o descrédito decorrente da prática de ato abusivo, no caso em apreço o sentenciante valeu-se dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, portanto, nego provimento ao recurso.