Sidrolandia
Waldemar e Peres protocolam na FAPEC pedido de isenção da taxa para carente
Além de isentar quem ganha até três salários mínimos, a fundação terá de devolver o dinheiro de quem se enquadra neste perfil renda e que já se inscreveu.
Flávio Paes/Região News
27 de Setembro de 2013 - 16:00
O vereador Waldemar Acosta (PDT) e o presidente da Câmara, Ilson Peres, protocolaram diretamente com o gerente de concurso da FAPEC (Fundação de Apoio ao Ensino e a Cultura), pedido para que seja assegurada a isenção da taxa de inscrição aos candidatos de baixo poder aquisitivo interessados em disputar uma das 316 vagas abertas no concurso para o ingresso nos quadros da Prefeitura de Sidrolândia.
A Constituição Federal assegura a quem não condições financeiras de pagar a taxa, o direito de inscrever gratuitamente. Este direito não está sendo preservado no edital do concurso organizado pela FAPEC, informa o vereador que espera resolver a questão sem necessidade de recorrer ao Ministério Público ou à Justiça. Além de isentar quem ganha até três salários mínimos, a fundação terá de devolver o dinheiro de quem se enquadra neste perfil renda e que já se inscreveu.
No documento entregue ao gerente da FAPEC, Reinaldo Rodrigues, que esteve nesta sexta-feira em Sidrolândia, Waldemar e Ilson Peres lembram que a possibilidade dos candidatos solicitarem a isenção da taxa é um direito constitucional baseado no princípio do amplo acesso aos cargos públicos.
Se a fundação organizadora do concurso fizer uma retificação do edital, evitará demandas judiciais. Uma lei estadual de 2002 (2557) garante a isenção de pagamento da taxa de inscrição a quem comprovadamente estiver desempregado e aqueles com renda de até três salários mínimos.
No mês passado, por exemplo, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, concedeu liminar, a pedido do MPE (Ministério Público Estadual), para isentar do pagamento da taxa de inscrição no concurso de auditor do Tribunal de Contas do Estado. A medida contemplou quem recebe até três salários mínimos por mês.
Na decisão, o magistrado deferiu parcialmente o pedido liminar para antecipar a tutela jurisdicional no sentido de reconhecer aos candidatos que percebam remuneração inferior ou igual a três salários mínimos a isenção da taxa de inscrição.
Determino, assim, que o requerido devolva o dinheiro da inscrição àqueles que, em 10 dias da publicação da presente, fizerem prova, perante a comissão de concurso, de que preenchem os requisitos da Lei Estadual n. 2.557/2002. Determino, também, que seja concedida a referida isenção àqueles que, atendendo aos requisitos da lei, venham requerer sua inscrição no concurso até o dia 30/08/2013 (item 4.1 do edital), aos quais também concedo o prazo de 10 dias da publicação desta para fazerem prova, perante a comissão de concurso, de sua condição de hipossuficiente nos termos da lei já mencionada, ressalta Gomes Filho.
O edital previu a gratuidade da inscrição apenas àqueles que estejam regularmente cadastrados no programa Bolsa Família, ignorando, segundo o relato do MP, o que dispõe a Lei Estadual n. 2.557/2002 que amplia esta isenção a todos os que recebem até 3 salários mínimos mensais.
De acordo com o juiz, é inequívoco que o edital previu a isenção da taxa de inscrição apenas aos beneficiários do programa governamental, porque decorre da literalidade do texto dos itens 5.1 e seguintes do edital.
O Edital n. 02/2013 não contemplou todas as pessoas a quem a lei garante a isenção das "taxas de inscrição" em concursos públicos. O fundado receio de dano irreparável decorre da impossibilidade de se garantir aos possíveis beneficiados pela Lei 2.557/2002 que participem do concurso sem o pagamento da inscrição, caso esta decisão venha apenas na sentença, pois certamente ele (concurso) estará finalizado. O prejuízo, neste caso, é irreparável pelo simples decurso do tempo.