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Sidrolândia

TJ derruba decisão de 1ª instância e reconhece autoridade do prefeito para nomear procurador

Desembargadores, por unanimidade, reconheceram prerrogativa do prefeito de nomear Procurador Geral do Município.

Flávio Paes/Região News

30 de Maio de 2018 - 10:18

TJ derruba decisão de 1ª instância e reconhece autoridade do prefeito para nomear procurador

Em decisão proferida ontem, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça derrubou decisão de 1ª instância que anulava a nomeação do atual procurador jurídico, Luiz Palermo e da sua antecessora, Patrícia Dal Pas Leite, sustentando o entendimento de que o cargo é privativo de funcionário de carreira e determinando a realização de concurso público em seis meses.

Os desembargadores, por unanimidade, reconheceram a prerrogativa do prefeito de nomear o Procurador Geral do Município, aplicando-se, por similaridade, o previsto no artigo 131 da Constituição Federal que da ao presidente da República o poder de indicar o advogado geral da União, entre “brasileiros com mais de 35 anos, de notável saber jurídico e ilibada reputação”.

Os membros da 5ª Câmara acompanharam o voto do relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva, para quem “o cargo de Procurador Geral do Município é de livre nomeação do Chefe do Executivo, que deverá ser pessoa devidamente capacitada e de confiança do Prefeito Municipal”, mas reconheceu que os demais cargos da carreira (procuradores jurídicos) deverão integrar o quadro, por meio de concurso público de provas e títulos.

Quanto a determinação, explicita na sentença, de obrigar o prefeito a abrir concurso público, os desembargadores admitiram que a decisão extrapolou a competência do Judiciário. “A criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta ou indireta e a realização de concurso para preenchimento de referidas vagas depende de iniciativa do Poder Executivo, restrita ao exercício do poder discricionário do Chefe do Executivo, não podendo o Poder Judiciário se sobrepor àquele, sob pena de afronta aos princípios da separação dos poderes”.

A sentença do juiz Fernando Moreira, que determina a exoneração do procurador Luiz Palermo e tornava nula a nomeação da ex-procuradora Patrícia Dal Pas, foi motivada a partir de ação civil movida pelo Ministério Público.

Se respaldou na declaração de inconstitucionalidade de um artigo da lei complementar 85/2013, a última reforma administrativa implantada na gestão Ari Basso, que instituiu cargos mais de 200 em comissão, sem definir atribuições e requisitos para os ocupantes. Foi feita uma nova reforma para promover as adequações.