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Sidrolândia

Proposta da JBS é aprovada por 69,80% dos trabalhadores após empresa dar 1 kg de frango a mais na cesta básica

No último dia 5, a categoria havia rejeitado por uma diferença de apenas seis votos, uma proposta parecida.

Flávio Paes/Região News

17 de Janeiro de 2019 - 14:14

Em votação encerrada nesta madrugada, os trabalhadores da JBS aprovaram por 69,80% a 29% e 1,20% votos nulos, a proposta de reajuste linear de 4%. A empresa não concedeu o reajuste linear de 5% solicitado, mas fez uma alteração na proposta salarial.

Concordou em dar 4%, inclusive para o salário inicial que pela proposta da JBS seria corrigido em 5%, o que gerou críticas entre os trabalhadores. No último dia 5, a categoria havia rejeitado por uma diferença de apenas seis votos (550 -50,4% a 546 – 544 – 49 e 5 brancos -0,2%), uma proposta parecida.

A diretoria do Sindicato chegou a marcar para o dia 13, um indicativo de greve a ser deflagrada por 72 horas, caso a empresa não dispusesse uma nova negociação, o que acabou acontecendo na última sexta-feira, 11. O salário inicial passa a ser de R$ 1.155,00.

A empresa manteve a proposta salarial (descartando o pedido de reajuste linear de 5%), mas concordou em avançar em dois itens: aumentou em 1 kg a oferta inicial de frango inserida na cesta básica (de 5 para 6 kg) e ampliou de 8 para 12 horas o tempo que os funcionários terão (sem desconto) para levar os filhos ao médico.

Em relação ao acordo coletivo anterior, a participação nos lucros subiu de R$ 850,00 para R$ 900,00; foram incorporados novos itens da cesta básica (de 4 para 6 kg de frango, já mencionado, um litro de leite longa vida e 500kg de farinha de mandioca), elevando em 16% o valor da cesta básica, que agora passa a ser de R$ 190,00.

Outro avanço é que até o ano passado só teria direito a gratificação da participação nos lucros, o trabalhador sem nenhuma falta ao longo do ano. Agora quem tiver uma falta continuará fazendo jus ao prêmio; duas faltas a 75%; três faltas 50% e 4 faltas, 25%. Também foi preservado em 3,6% do salário inicial de R$ 1.155,00, o desconto do vale transporte, quando pela legislação a empresa pode descontar até 6% sobre a remuneração efetiva do trabalhador.