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Leia o artigo “A visão que nos falta”, por Prof. Rosildo Barcellos

Tenho sido rigoroso na cobrança da sistemática da iluminação e tenho obtido resultados extremamente satisfatórios

20 de Junho de 2011 - 15:20

Para enfrentar as estradas à noite é preciso tomar alguns cuidados, calcula-se que a visão noturna fique reduzida a apenas um sexto da diurna. E, para evitar a indesejada e perigosa guerra dos faróis, convém que todos mantenham os faróis sempre regulados, verifique se ambos funcionam e, é claro, utilize a luz baixa para não ofuscar a visão do condutor que trafega em sentido contrário; principalmente nas ultrapassagens.

É de extrema importância que isso seja feito, antes de se programar uma viagem. Notadamente o problema da luz alta assim como dos faróis desregulados se agrava nos dias de chuva com a visibilidade extremamente prejudicadas, com riscos de batidas frontais ou saídas da pista.

Tenho sido rigoroso na cobrança da sistemática da iluminação e tenho obtido resultados extremamente satisfatórios. Muitos motoristas inclusive gostam de viajar à noite, mas têm medo de se aventurar e acabar se envolvendo em acidentes ou ainda, atropelamento de animais silvestres por causa da escuridão.

Uma solução para isso seriam os faróis à base de gás xênon, já que produzem uma luminosidade até cinco vezes maior do que a luz amarela. Entrementes o assunto já se arrastava há um bom tempo, mas enfim o Contran chegou a uma decisão final: os faróis de xênon – ou xenônio – terão proibidas as instalações de xênon ao invés de faróis comuns.

Já havíamos concebido esta questão para as motocicletas, pois, segundo a resolução 294 do CONTRAN, o uso de kits Xênon em motos já se tornara proibido desde 01/01/2009. Acredito que a partir de agora, realmente conseguiremos limitar o uso indiscriminado de lâmpadas de xênon em veículos, pois tal prática, pela alta luminosidade gerada por este tipo de dispositivo, via de regra, causava ofuscamento do condutor que vinha em sentido contrário e atrapalhava a dirigibilidade do condutor que estivesse à frente, pelo reflexo gerado nos retrovisores e dentro do veículo.

Com efeito, o uso de lâmpadas de xênon constatado pela nossa experiência em rodovias, realmente causa dispersão do facho luminoso, quando o farol não for especialmente construído para o seu uso. O risco deste tipo de lâmpada, instalada como vinha sendo instalada, sem critérios técnicos apropriados, de causar acidentes graves era grande.

Além do risco de ofuscamento, a instalação dos kits de xênon representava riscos para o sistema elétrico, principalmente os das motos, incluindo até um possível incêndio. Evidentemente não posso desconsiderar que era um equipamento cobiçado e polêmico desde a criação dos kits para adaptação em faróis comuns. Por esse motivo os faróis xênon (que não saíram de fábrica) estão sendo alvo de proibição pela segunda vez no Brasil (na primeira, no final de 2008, criou-se uma confusão até que foram liberados, mediante vistoria prévia que liberava o Certificado de Segurança Veicular, o CSV).

Instalações mal feitas em carros sem condições de receber as lâmpadas mais fortes e a falta de interesse na legalização via CSV auxiliaram na ideia de voltar atrás em sua decisão. O problema é, como sempre, a falta de comunicação da nova legislação para o principal interessado: os consumidores.

No caso de seu automotor ter saído de fábrica com faróis adaptados para o uso de lâmpadas de xenônio, não se preocupe: sendo equipamento original de fábrica do automóvel, seu uso está liberado. Para quem fez a legalização previamente também não há restrições (a partir da data da publicação, a emissão do CSV para esta alteração foi proibida).

E bom lembrar também que o uso de Xênon não regulamentado acarreta em multa grave, com contagem de 5 pontos na carteira de habilitação e pagamento do valor de R$127,69, além do veículo ficar retido até a regularização, o que se constitui obviamente num grande transtorno. *Articulista