BRASIL
Divulgado calendário nacional de feriadões em 2026
Outros serão em dias que possibilitam ainda mais folga, como o dia 1° de janeiro, que cai nesta quinta-feira.
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30 de Dezembro de 2025 - 08:38

Publicada a portaria que prevê os feriados e pontos facultativos nacionais para 2026. De acordo com o DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (30), ao contrário do que ocorreu este ano, dos 10 feriados elencados, nove caem em dias úteis, sendo que sete são na segunda ou sexta-feira, considerados feriadões.
Outros serão em dias que possibilitam ainda mais folga, como o dia 1° de janeiro, que cai nesta quinta-feira, além de Tiradentes, em 21 de abril, numa terça-feira. Desta forma, a emenda é maior, totalizando quatro dias sem expediente.
Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2026:
• 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
• 16 e 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
• 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
• 3 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
• 20 de abril: Ponto facultativo;
• 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
• 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
• 4 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
• 5 de junho: Ponto facultativo;
• 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
• 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
• 28 de outubro: Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
• 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
• 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
• 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
• 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
• 25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
• 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Vale ressaltar que a portaria do MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) não leva em consideração os feriados estaduais e municipais. A publicação destes cabe aos respectivos Executivos. Mato Grosso do Sul e Campo Grande já o fizeram, relembre aqui.
Ainda de acordo com a publicação, “os feriados religiosos municipais, as horas não trabalhadas devem ser compensadas até o mês subsequente, desde que autorizado pela chefia”.
As regras de compensação variam conforme a modalidade de trabalho:
• Trabalho presencial (fora do PGD): antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
• Participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD): cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a serem compensadas.
• Limites diários: a compensação é limitada a duas horas diárias para servidores e empregados públicos, e uma hora diária para estagiários.
Vedações aos Órgãos Federais
As unidades da administração federal estão proibidas de:
- Antecipar ou adiar pontos facultativos em desacordo com a portaria;
- Adotar pontos facultativos decretados por estados ou municípios;
- Adotar feriados estaduais, com exceção exclusiva da data magna do estado.




