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BRASIL

Mulher que organizou evento de rope jump é indiciada pela morte de jovem

Evalyne dos Santos Gonçalves foi indiciada por homicídio qualificado por motivo torpe e fraude processual.

Midiamax

03 de Julho de 2026 - 15:41

Mulher que organizou evento de rope jump é indiciada pela morte de jovem
Mulher pulou sem corda. (Reprodução, X)

Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, organizadora do evento de rope jump no qual ocorreu o salto que resultou na morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, em Limeira (SP), foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio qualificado por motivo torpe e fraude processual. A polícia também pediu à Justiça a conversão da prisão temporária de Evelyne em preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. A defesa dela diz que discorda do indiciamento.

O segundo inquérito do caso foi concluído na terça-feira (30) pela delegada Andréa Dantas Levy. No relatório final do inquérito, ao qual o Estadão teve acesso nesta quinta-feira (2) ela deixou de indiciar, por falta de provas, dois suspeitos que participaram do evento do salto e que estão presos temporariamente. Por isso, a delegada pediu à Justiça que as prisões de João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva, de 35 anos, e Gabriel Barros Martins, de 30 anos, cumpridas em 20 de junho, sejam revogadas.

No primeiro inquérito, concluído em 22 de junho, a polícia já havia indiciado por homicídio com dolo eventual – quando não há intenção, mas se assume o risco de matar – os três instrutores que aparecem no vídeo lançando Maria Eduarda sem cordas de cima da Ponte do Esqueleto. Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos, estão presos preventivamente em Guarulhos (SP).

O salto que matou a jovem aconteceu em 13 de junho. A corda que deveria estar presa ao corpo de Maria Eduarda foi esquecida no chão pela equipe organizadora. Vídeos publicados em redes sociais mostram que, assim que a jovem foi arremessada de uma altura de 40 metros, algumas pessoas que aguardavam o salto perceberam a falta do equipamento e se desesperaram. O socorro chegou a ser acionado, mas ela morreu no local.

No relatório final do segundo inquérito, a delegada afirmou que ficou amplamente demonstrado por laudos periciais, depoimentos, registros em vídeo e outros elementos que Maria Eduarda “foi submetida à atividade conhecida como ‘aviãozinho’, sem que estivesse devidamente conectada ao sistema de segurança destinado à proteção contra quedas, circunstância que culminou diretamente em seu óbito”.

Em depoimento, Evelyne, organizadora do evento, sustentou que tinha atribuições “meramente administrativas”, sendo responsável apenas pelo atendimento dos participantes e divulgação. Porém, a investigação apontou que ela “participava da estrutura responsável pela organização dos eventos, controle dos participantes, gestão da logística operacional, manutenção da atividade em funcionamento e divulgação comercial da prática esportiva, exercendo relevante influência sobre a continuidade das operações e sobre a própria realização do evento”.

“Os elementos colhidos não indicam mero erro isolado de execução ou simples excesso de confiança na não ocorrência do resultado, mas a manutenção consciente de atividade de elevado risco em contexto caracterizado por sucessivas falhas estruturais, deficiência dos mecanismos de controle e insuficiência das cautelas exigidas para a segurança dos participantes, circunstâncias que, em tese, revelam aceitação do risco juridicamente desaprovado criado pela própria organização do evento”, afirmou a delegada.

De acordo com o relatório, não havia protocolos formais de conferência e de definição de atribuições entre os integrantes de equipe, que eram pagos por evento. No dia do salto que matou a jovem, entre 90 e 100 pessoas estavam inscritas para saltar. Em depoimento, Evelyne indicou que o salto da jovem estava entre o 15º e o 17º, sem saber precisar por não haver controle.

Sumiço da câmera

A investigação não conseguiu identificar quem foi o responsável por retirar uma câmera que estava acoplada ao corpo da vítima e que havia registrado o salto. O objeto ainda não foi localizado, e a polícia continua investigando o desaparecimento. João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva foi preso pela suspeita de ter sumido com a câmera, mas o inquérito informou que não foram encontrados indícios suficientes de autoria. Em uma carta, o homem já havia negado a acusação.

Em relação a Evelyne, indiciada também por fraude processual, o relatório da polícia mostrou que “houve manifesta preocupação da investigada com a recuperação da câmera utilizada pela vítima durante o salto, equipamento potencialmente apto a registrar a integralidade da dinâmica dos fatos”. Uma testemunha indicou que Evelyne “mencionou expressamente” a necessidade de apagar o vídeo.

“Soma-se a isso o fato de que a própria investigada admitiu ter desativado perfil relacionado à atividade em rede social logo após os acontecimentos, circunstância que, embora isoladamente não configure ilícito penal, associada aos demais elementos colhidos, revela possível propósito de restringir o acesso a registros e informações potencialmente relevantes para a reconstrução dos fatos”, afirmou a delegada.

O inquérito também deixou de indiciar outros dois homens investigados pelo suposto envolvimento no salto que matou a jovem por falta de provas. Eles não foram presos. Já no caso de Gabriel Barros Martins, um dos presos temporariamente, a investigação apontou que ele era um integrante eventual da equipe e que, no momento do salto, não tinha como visualizar a eventual ausência de cordas.

O que dizem as defesas

Procurado pelo Estadão, o advogado Maurício Marchiori, que defende Evelyne dos Santos Gonçalves, afirmou que “recebeu a conclusão do inquérito com respeito, mas discorda do indiciamento”.

“Trata-se de manifestação da autoridade policial, que será submetida ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. As teses defensivas serão apresentadas no momento oportuno”, disse.

Em nota, os advogados Vitor Aurélio e Ana Flávia de Almeida Foguel, que atuam na defesa de João Antonio Pivetta, informaram que “inexiste, em relação a João, qualquer envolvimento com o desaparecimento da câmera, o que foi confirmado pelo relatório da polícia”.

“A Defesa lamenta o julgamento antecipado que João sofreu e o tempo que permaneceu em cárcere de forma ilegal, especialmente porque nunca houve qualquer indício de que ele teria desaparecido com referido objeto”, afirmaram. “Apesar das graves e irreparáveis consequências pessoais que isso gerou em sua vida pessoal, restou comprovado que ele não praticou qualquer crime, devendo, inclusive, ser indenizado pelo período em que permaneceu, indevidamente, preso”, afirmaram.

A reportagem tenta contato com as defesas dos outros citados.