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ECONOMIA

Anatel proíbe operadoras de reduzir internet fixa após fim da franquia

O descumprimento das determinações pode gerar multa de R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões.

Dourados News

18 de Abril de 2016 - 13:08


Diante da informação de que operadoras pretendem acabar com planos ilimitados de internet fixa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, com uma decisão cautelar, que as prestadoras de internet fixa não reduzam a velocidade da banda larga após término da franquia até que as empresas cumpram condições estabelecidas pela agência reguladora.

O descumprimento das determinações pode gerar multa de R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões.

Tem gerado polêmica a informação de que as operadoras querem oferecer planos de internet fixa com limite de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados.

Atualmente, o serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação contratada. Esse sistema, também conhecido como franquia de dados, já funciona na internet móvel, dos celulares.

A decisão da Anatel foi divulgada na manhã desta segunda-feira, dia 18 de abril, quatro dias depois de o Ministério das Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores.

A Anatel já havia informado que comunicou às operadoras que pretenderem oferecer acesso à internet fixa somente por meio de pacote de dados só poderão começar a interromper o serviço se oferecerem ao consumidor ferramenta para acompanhar o consumo. Nesta segunda, no entanto, as exigências divulgadas foram maiores – e sujeitas a multa.

As novas determinações

O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel, publicado na edição desta segunda-feira do "Diário Oficial da União", determina que as empresas de telefonia não podem reduzir a velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia – mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que cumpra as condições estabelecidas pela agência.

Entre as condições, está a comprovação por parte da operadora de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento de franquia, além da possibilidade de comparar preços.

Também é necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixa explícito em sua oferta e nas publicidades a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.