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Economia

Com dificuldades de caixa, Governo aumenta ICMS do álcool e lâmpadas e muda cobrança de vários produtos

Em decreto publicado na edição do Diário Oficial do último dia 17, o governo reduziu o desconto concedido no valor do imposto cobrado (via crédito presumido).

Flávio Paes/Região News

26 de Fevereiro de 2017 - 19:49

Com dificuldades de caixa, projetando déficit anual de R$ 70 milhões, o Governo do Estado, volta a aumentar a carga tributária (que já havia elevado em 2015 e 2016), agora de forma mais pontual. Entre as mudanças que vão impactar no bolso do contribuinte, está à elevação do valor do ICMS incidente sobre o álcool anidro (misturado à gasolina) e do etanol (o etílico hidratado), que deve ficar até 6,5% no preço de bomba nos postos de combustível.

Em decreto publicado na edição do Diário Oficial do último dia 17, o governo reduziu o desconto concedido no valor do imposto cobrado (via crédito presumido). Até a edição desta medida, era cobrada uma alíquota de 25% do ICMS na venda do álcool anidro, com 15,93% de desconto, o imposto era calculado sobre 9,0%.

Agora este desconto caiu para 7%, elevando a tributação para 18%. Ou seja, cada R$ 100,00 do combustível, o imposto recolhido era de R$ 9,00. Agora passa ser R$ 18,00, o dobro, portanto. No caso do etanol, o crédito foi zerado e o setor passou a pagar os 25% cheios.

Decretos publicados na edição de sexta-feira do Diário Oficial, ampliaram a base de cálculo em até quase 47% do ICMS sobre a venda de e reatores e lâmpadas elétricas, que passam a ter cobrança antecipada do ICMS (na hora que deixa a indústria) com adoção da chamada substituição tributária.

No caso específico das lâmpadas, o chamado MVA (Margem do Valor Agregado) aumentou 39,45%, passando de 56,87% para 79,31%. O MVA é uma estimativa da diferença entre o valor de compra do produto e o valor efetivamente cobrado do consumidor. 

No caso das lâmpadas de LED, a margem do comerciante subiu dos mesmos 56,87% para 83,39%, um aumento de 46,63% de carga tributária, que vai ser repassado ao consumidor.

Para evitar sonegação, a Secretaria de Fazenda ampliou a outros itens a chamada substituição tributária, que antecipa a cobrança do ICMS antes mesmo do produto ser comercializado no varejo. Entre os itens, diferentes tipos de bolachas e biscoitos, MVA está variável entre 69,98% e 70,54%%. Também entrou nesta relação à venda de motosserras, (54,63% de MVA).

Outras mudanças

Não é a primeira vez que o Governo, para resolver suas dificuldades de caixa, apela para o aumento no MVA na expectativa de melhorar a receita. No final de 2015, elevou em até 93% a estimativa da margem de lucro do comerciante na venda dos materiais de construção enquadrados na modalidade de cobrança por substituição tributária em que o tributo é recolhido antecipadamente, antes mesmo da comercialização do produto.

A maior variação foi o do MVA dos vidros temperados, que passou de 38% (sobre o valor de compra) para 73,49%, elevando em 61,79% o valor do imposto a ser recolhido. Com isto, numa compra de R$ 10 mil, por exemplo, com o produto vindo de estados das regiões sul e sudeste, o ICMS passa de R$ 1.860,00 para R$ 3.010,00.

A correção do MVA não é linear, variando conforme as diferentes linhas de produtos. Considerando os produtos que tiveram a margem elevada de 38 para 54,63% (aumento de 43,76%), o valor a ser recolhido do imposto aumentou 16,54%, passando (tendo como base o mesmo valor de R$ 10 mil da nota de compra), de R$ 1.880,60 para R$ 2.191,58%. Se a aquisição for feita em estados do Nordeste, a margem é menor (46,31%), com isto, o aumento da carga tributária é de 11,26%.

No caso de acessórios para banheiro (saboneteiras, cestos, dentre outros kits), o MVA aumentou 48,70%, passando de 31 para 46,1%. Já a margem na venda de tubos e conexões (luvas, cotovelos), passou de 38 para 59,04% (elevação de 55%).