ECONOMIA
Estados e prefeituras podem parcelar dívidas com a Previdência até hoje
Os estados e as prefeituras podem parcelar ainda dívidas suspensas pela Justiça, desde que desistam de questionar a cobrança nos tribunais
Agência Brasil
31 de Julho de 2017 - 09:08
Previdência Social e os
regimes próprios de Previdência com desconto nas multas e nos juros. O programa
permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril deste ano e deve reforçar
a arrecadação federal em R$ 6,91 bilhões este ano.
Criado por meio da Medida Provisória 778, o Programa de Regularização de
Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios permite o parcelamento em
até 200 meses (16 anos e 8 meses) das contribuições previdenciárias de
responsabilidade dos governos locais, com desconto de 80% dos juros e 25% das
multas.
Obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o 13º salário também
podem ser renegociadas. Os estados e as prefeituras podem parcelar ainda
dívidas suspensas pela Justiça, desde que desistam de questionar a cobrança nos
tribunais.
A adesão ao programa deve
ser formalizada em uma unidade da Receita Federal do domicílio tributário da
prefeitura ou do estado.
Débitos parcelados em outros programas de refinanciamento poderão ser incluídos
na nova renegociação. Em todos os casos, os governos locais terão o desconto
nos juros e nas multas, exceto para as seis primeiras parcelas, que deverão
equivaler a 2,4% do total da dívida consolidada e serem pagas em espécie, sem
reduções.
As 194 prestações restantes serão retidas nas transferências da União aos
Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. O valor equivale à
prestação estabelecida ou a 1% da receita corrente líquida, prevalecendo o menor
montante. Caso a parcela seja maior que os repasses retidos, o governo local
deverá pagar a diferença todos os meses.
Exclusão
O estado ou a prefeitura
pode ser excluído do programa nas seguintes situações: falta de recolhimento da
diferença não retida nos fundos de participação por três meses consecutivos ou
alternados; falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da
receita corrente líquida; ou não quitação integral do pagamento em espécie em
2017.
A medida provisória que criou o Programa de Regularização de Débitos
Previdenciários dos Estados e dos Municípios foi assinada em maio, durante a
abertura da 20ª Marcha Nacional dos Prefeitos, em Brasília. Uma portaria
editada dias depois ampliou a renegociação para os estados.
Atualmente, 2.077 prefeituras têm regimes próprios de Previdência para os
servidores municipais. Sem condições de montarem uma Previdência especial para
os funcionários, 3.491 prefeituras de menor porte contribuem para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Em relação às unidades da Federação, os 26
estados e o Distrito Federal têm regimes próprios de Previdência.




